TJSP - 0005246-83.2024.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 19:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2025 18:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2025 11:33
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 10:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005246-83.2024.8.26.0309 (processo principal 1006786-23.2022.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ruberval de Freitas - BANCO PAN S/A - Ante o exposto e o que mais consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes embargos, para o fim de reconhecer a necessidade de readequação do cálculo da parte embargada, que deverá abater de seu crédito o valor efetivamente levantado (R$ 28.864,45, para jul/24), bem como calcular o termo inicial da indenização por danos morais desde a data de arbitramento (28/03/2023).
Defiro a expedição de ofício ao INSS para que este bloqueie o desconto no benefício previdenciário da parte embargada (RUBERVAL DE FREITAS, CPF nº *20.***.*72-92) de valores atinentes aos contratos declarados inexistentes nestes autos, com descontos mensais de R$ 132,55 (nº 348153318-4) e R$ 478,15 (nº 351702098-2).
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, devendo ser encaminhada pela parte exequente.
Por se tratar de valor incontroverso, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor de R$ 13.296,17 (fl. 409), com seus rendimentos, em favor da parte exequente, de acordo com o formulário MLE a ser juntado aos autos por ela.
Desnecessária a retirada do mandado em cartório.
Para a expedição do mandado e o levantamento do(s) valor(es) é necessário o preenchimento e a juntada aos autos do "Formulário MLE" (Comunicado Conjunto nº 915/2019, publicado no D.J.E de 11.07.2019 - caderno administrativo).
Tal formulário, caso ainda não tenha sido juntado aos autos devidamente preenchido, poderá ser obtido pela parte autora no site "www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais" (último item).
Com o levantamento, deverá a parte exequente atualizar o seu cálculo, observando-se o decidido acima e descontando-se o valor levantado (com os rendimentos respectivos), apresentando o valor remanescente.
Então, deverá o banco executado ser intimada para pagamento em até 5 (cinco) dias, sob pena de execução.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se as partes, especialmente quanto ao cabimento de recurso inominado (prazo de 10 dias úteis), mediante recolhimento de custas, devendo a parte atentar-se ao PUIL 28 e ao Enunciado FONAJE 13 (Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso).
Fica, ainda, intimada que deverá contratar advogado para interposição de recurso.
Em atenção ao COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE 19.12.2023 CADERNO ADMINISTRATIVO), ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo juízo, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O preparo deverá ser atualizado (itens "a", "b" e "c" referidos no parágrafo anterior) e recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela z. serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. a) acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls b) Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Ademais, dever-se observar o disposto no COMUNICADO CG Nº 1079/2020, o qual prevê que, conforme Comunicado CG 881/2020, desde 14/09/2020 encontra-se disponível no sistema de peticionamento eletrônico campo específico para que os senhores advogados informem o número do DARE, ocorrendo desta forma a vinculação e a queima automática da guia.
Dessa forma, a parte recorrente deverá informar o número do DARE, sob pena de não conseguir cadastrar petições.
Ficam as partes cientes de que, em caso de eventual interposição de recurso com pedido de gratuidade, deverá no mesmo ato ser apresentados documentos digitalizados comprobatórios da hipossuficiência: a) última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal que deverá ser juntada como documento sigiloso; no caso de o/a recorrente não declarar imposto de renda, deverá mencionar expressamente na petição a sua isenção; b) extrato a ser obtido junto ao sistema Registrato do BACEN (acessível por meio do link: https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato - aba Contas e Relacionamentos bem como, a partir daí, cópia dos extratos bancários de todas as contas ativas de sua titularidade, dos últimos três meses; c) últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); d) extratos de cartão de crédito dos últimos 03 meses; e) declaração de pobreza.
Sem publicação do valor do preparo, em face do Comunicado CG nº 916/16 e sem necessidade de Registro da Sentença, em face do Provimento CG nº 03/2017.
P.I.C. - ADV: GIULIANO GUIMARÃES (OAB 181914/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), HELIO JOSE CARRARA VULCANO (OAB 142321/SP) -
26/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:00
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
-
25/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 22:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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05/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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16/07/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:56
Decisão Determinação
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29/04/2025 16:25
Conclusos para decisão
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29/04/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:09
Juntada de Mandado
-
20/08/2024 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 02:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 16:38
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
30/07/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 21:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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23/07/2024 14:21
Conclusos para decisão
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17/05/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:04
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
10/05/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 14:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2024.
-
06/05/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
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06/05/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 10:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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