TJSP - 1005067-98.2025.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005067-98.2025.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jundiaí Treinamentos Profissionais Ltda -
Vistos.
A parte exequente não possui a nota fiscal do serviço que seria prestado, mas tão-somente das mensalidades que eventualmente eram pagas.
Ora, o fato gerador da obrigatoriedade de emissão de nota fiscal é a contratação do serviço e não seu respectivo pagamento.
Assim, tem-se que o processo deve ser extinto, porquanto a parte autora não juntou os documentos necessários ao regular processamento do feito, inviabilizando a constituição válida e regular do processo.
Observe-se que, em se tratando de feito regido pelo rito sumaríssimo, aplica-se também, em razão do princípio da especialidade, o disposto na Lei 9.099/95, ou seja, é desnecessária a prévia intimação pessoal da parte para extinção do processo (artigo 51, §1º, da Lei 9.099/95).
Sob tal prisma, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, c.c. artigo 51, caput, da Lei n. 9.099/95, JULGO-O EXTINTO sem resolução do mérito.
Em caso de eventual recurso, deverão ser considerados os COMUNICADO CG Nº 1079/2020 e COMUNICADO CONJUNTO nº 951/2023 (DJE- 19.12.2023-CADERNO ADMINISTRATIVO).
P.I. - ADV: ELENIR BITENCOURT COSTA (OAB 450383/SP) -
26/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:01
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 17:41
Suspensão do Prazo
-
10/05/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 09:36
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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