TJSP - 1141847-95.2022.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1141847-95.2022.8.26.0100 - Monitória - Pagamento - Day Maxx 2 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não–padronizados - Ecoville Gestão e Valorização de Resíduos Eireli -
Vistos.
Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença.
Eventual execução deverá ser feita na forma de incidente processual de cumprimento de sentença em apartado, nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, atentando-se a parte exequente para a necessidade de cadastrar, também, o(s) advogados(s) da parte executada, no momento da distribuição do incidente (art. 9º, inciso III, da Resolução nº 551/2011 do E.
TJSP).
Caso a parte exequente não seja beneficiária da justiça gratuita, será necessário o prévio recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito na fase de cumprimento de sentença, conforme disposto no art. 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com redação dada pela Lei Estadual n° 17.785/2023, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, segundo o valor de cada UFESP vigente no 1º dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, em guia DARE, Código 230-6.
Aguarde-se o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e na omissão do vencedor em ajuizar o cumprimento de sentença, arquivem-se sem baixa.
Na hipótese de instauração de incidente, dê-se baixa deste principal no sistema.
Int. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CARLOS ALEXANDRE BALLOTIN (OAB 181027/SP) -
28/08/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:26
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/07/2025 11:59
Suspensão do Prazo
-
06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 21:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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15/05/2025 14:35
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/01/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 20:08
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/01/2025 18:46
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/01/2025 21:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/12/2024 17:53
Julgada Procedente a Ação
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04/08/2023 20:09
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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04/08/2023 16:30
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/06/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/06/2023 15:41
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:03
Conclusos para despacho
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24/05/2023 18:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
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03/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2023 15:01
Conclusos para despacho
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09/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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24/01/2023 22:56
Suspensão do Prazo
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17/01/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2023 07:53
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2023 15:57
Expedição de Carta.
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09/01/2023 06:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2022 17:43
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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19/12/2022 17:22
Conclusos para despacho
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19/12/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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