TJSP - 1016064-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 02:10
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 01:17
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016064-35.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosana Pereira de Souza - "Manifeste-se a autoria sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias, informando, ainda, na mesma petição, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se sobre eventual proposta de acordo ofertada pela ré." - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 12:27
Ato ordinatório
-
27/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016064-35.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rosana Pereira de Souza -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 10:46
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 13:51
Autos no Prazo
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11/03/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 07:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 06:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/03/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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