TJSP - 1012882-27.2024.8.26.0554
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marcio Teixeira - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1012882-27.2024.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Recorrente: Sul América Serviços de Saúde S/A - Recorrida: Ariane Lopes e outro - Magistrado(a) Rogério Márcio Teixeira - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO - PLANO DE SAÚDE - EXCLUSÃO DE DEPENDENTE COM 34 ANOS - CONTRATO ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO A MANUTENÇÃO DA DEPENDENTE E CONDENANDO A RECORRENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABUSIVIDADE NA EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPENDÊNCIA FINANCEIRA - COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA RECORRENTE, QUE PERMITIU ÀS RECORRIDAS, ANTES DA EXCLUSÃO, CONTINUAREM COMO BENEFICIÁRIAS DA APÓLICE, MESMO DIANTE DA POSTERIOR CONCLUSÃO DE PERDA DAS CONDIÇÕES DE DE DEPENDENTES - CONDUTA PERMISSIVA DA RECORRENTE, POR LONGO TEMPO, QUE CRIOU JUSTA EXPECTATIVA DAS RECORRIDAS QUANTO À VINCULAÇÃO AO PLANO DE SAÚDE - PRECEDENTES DESTA TURMA RECURSAL (1004077-52.2024.8.26.0565, 1000789-94.2024.8.26.0016, 0007902-68.2023.8.26.0011) - DANO MORAL CONFIGURADO EM RAZÃO DA INJUSTA EXCLUSÃO DA DEPENDENTE - INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5.000,00, COMPATÍVEL COM OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - ARTIGO 46 DA LEI Nº 9.099/95 - RECURSO IMPROVIDO, COM CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, QUE FIXO EM 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 55 DA LEI Nº 9.099/95. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marco Antonio Goulart Lanes (OAB: 41977/BA) - Gustavo Tonelli (OAB: 375479/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
01/09/2025 14:47
Prazo
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01/09/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:56
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 13:56
Julgado Virtualmente
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28/08/2025 17:29
Julgamento Virtual Iniciado
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07/08/2025 13:12
Conclusos para despacho
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29/07/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:56
Distribuído por sorteio
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28/07/2025 16:29
Processo Cadastrado
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25/07/2025 11:02
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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