TJSP - 4002028-33.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:25
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
05/09/2025 10:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/09/2025 10:57
Determinada a citação
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
04/09/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 08:37
Juntada de Petição
-
28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
27/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002028-33.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: JAMIL MABTUMADVOGADO(A): CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES (OAB SP278310)EXEQUENTE: LAIS DE CASTRO DOS SANTOS MABTUMADVOGADO(A): CAMILA DARAHEM MABTUM SOARES (OAB SP278310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A teor do art. 1º, parágrafo único da Resolução CNJ nº 345/2020, o Juízo 100% Digital permite que todos os atos processuais, inclusive audiências, sejam praticados exclusivamente por meio eletrônico.
Entretanto, considerando que tal sistema não é obrigatório.
Assim, considerando que as audiências de conciliação neste juízo são realizadas somente de modo presencial, e que o JEC tem legislação própria, indefiro o pedido.
Intime-se a parte exequente para: I - informar sua qualificação completa ("I – nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas; II – número do CPF ou número do CNPJ; III – nacionalidade; IV – estado civil, existência de união estável e filiação; V – profissão; VI – domicílio e residência; VII – endereço eletrônico"), conforme art. 319, II, do CPC e art. 2º do Comunicado nº 834/2021 (PROCESSO Nº 2019/197462 - SÃO PAULO - CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO); II - juntar cópia de documento pessoal, inclusive para analise de prioridade (idoso).
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção1.
Int.
Ribeirão Preto, 22 de agosto de 2025 1.
A correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito.É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (por exemplo: Petição – Emenda à Inicial).A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais. -
26/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 10:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 10:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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