TJSP - 1003183-70.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 14:19
Recebido o recurso
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10/09/2025 13:21
Conclusos para decisão
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10/09/2025 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
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05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003183-70.2025.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Elton Silva dos Santos Junior - Banco Bradesco Financiamento S/A - Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para reconhecer a abusividade das cláusulas que preveem a cobrança da TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM e REGISTRO DE CONTRATO, e determinar a devolução, em dobro, em valor a ser apurado em cumprimento de sentença, anotando-se que a taxa que remunerará o indébito é a mesma praticada pela instituição financeira no empréstimo pactuado.
Aplica-se, para as condenações em danos materiais e morais, a taxa SELIC desde o ajuizamento da demanda.
Referida taxa engloba os juros de mora e a atualização monetária, nos termos do que dispõe o art. 389, parágrafo único, e o art. 406, § 1º, ambos do Código Civil, com a redação dada pela Lei 14.905/2024.
Defere-se, à parte-autora, a gratuidade da justiça.
Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios incabíveis nas sentenças proferidas durante o processo de conhecimento nos Juizados Especiais Cíveis.
Em caso de interesse recursal, a(s) parte(s) não isenta(s) deverá(ão) observar também o PROVIMENTO CSM Nº 2.195/2014, que regulamenta, entre outros, o art. 4º, §4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, ao dispor sobre as despesas postais com citação e intimação, bem como o COMUNICADO CG Nº 1817/2016 (Processo CPA Nº 2012/139498 - SPI), da Corregedoria Geral da Justiça, sobre a necessidade do recolhimento da taxa da carta AR Digital, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita (Lei nº 9.099/95, art. 54, parágrafo único).
Conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, CPA nº 2023/113460, o preparo deve seguir os seguintes parâmetros: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de ingresso, quando se tratar de execução de título extrajudicial, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; d) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intimem-se. - ADV: UALTER OTONI AZAMBUJA NETO (OAB 443767/SP), RODRIGO BOCHI BRASSOLATI (OAB 442140/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP) -
20/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/08/2025 11:09
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 11:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/07/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2025 23:09
Juntada de Certidão
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17/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 17:05
Expedição de Carta.
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16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 23:00
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:30
Conclusos para decisão
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06/05/2025 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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