TJSP - 0003996-31.2025.8.26.0066
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barretos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003996-31.2025.8.26.0066 (processo principal 1011579-84.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Cláudio Roberto de Oliveira - Vistos, Diante da concordância da Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB, homologo a liquidação apresentada pela parte autora, esgotando-se o ofício jurisdicional de primeiro grau nesta questão.
Em caso de incidência de IRPF na forma rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a parte interessada deve apontar expressamente tal situação no termo de declaração (campo próprio) que acompanha o incidente de requisitório, sob pena de preclusão.
Eventual insurgência futura, não será conhecida pela preclusão, devendo ser resolvida pela via administrativa ou ação judicial própria.
Assim, nos termos do Comunicado DEPRE nº. 394/2015, o qual determina que a expedição de Ofício Requisitório/Precatório deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao(s) referido(s) ofício(s) nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados de cada credor e verba (com juros moratórios calculados separadamente), anexando as principais peças dos autos principais, quais sejam: "petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo; procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para embargos; eventual sentença dos embargos; acórdão proferido nos embargos; trânsito em julgado dos embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição de renúncia do excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado; além de outra peça que reputar necessária".
Salientando que o código a ser informado no sistema SAJ no campo "classe/tipo de petição" para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS DE GRANDE VALOR deverá ser nº. 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº. 1266.
Registre-se, por fim, que no caso de execução de verba honorária sucumbencial, o incidente (RPV/Precatório) deverá ser formado em nome do advogado (requerente).
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
04/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:22
Homologado o Cálculo
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03/09/2025 09:44
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003996-31.2025.8.26.0066 (processo principal 1011579-84.2024.8.26.0066) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Cláudio Roberto de Oliveira -
Vistos.
Manifeste-se a executada - Instituto de Previdência do Município de Barretos - IPMB - sobre a memória do débito atualizado apresentada pela parte autora, no prazo de 30 dias.
No silêncio, venham os autos conclusos para homologação dos valores para posterior requisição.
Int. - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
27/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:04
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/08/2025 13:36
Conclusos para despacho
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21/08/2025 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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