TJSP - 1003751-33.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003751-33.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monize Catieri de Moura Bortolani -
Vistos.
Em derradeira oportunidade, instrua a parte autora aos autos os documentos delineados em fl. 48: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos seis meses; d) certidão negativa de imóveis do CRI local.
Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE SAVEGNAGO (OAB 490691/SP) -
01/09/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003751-33.2025.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Monize Catieri de Moura Bortolani -
Vistos. 1) Nos termos do artigo 321 do CPC, emende a autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para especificar e complementar sua qualificação esclarecendo seu estado civil, certo que da exordial consta divorciada, e do instrumento procuratório e declaração de fls. 15/16, consta solteira, deverá ainda indicar seu RG endereço eletrônico e endereço residencial completo, inclusive CEP, logradouro, numeral, bairro e Município. 2) Deverá, ainda, no prazo de 15 dias comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Em decorrência justamente da natureza tributária da taxa judiciária, o juízo não é mero expectador no deferimento ou não do benefício.
No presente caso, a autora constituiu advogado, exerce atividade remunerada financiou a compra de veículo, aparentando possuir capacidade de arcar com as despesas processuais.
Assim, para a correta análise do pedido de assistência judiciária, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de: a) cópia das duas últimas declarações de imposto de renda (ou informação do site da Receita de que não declara renda por ser isento); b) holerite; c) extratos bancários e de cartão de crédito dos últimos seis meses; d) CTPS; e) certidão negativa de imóveis do CRI local e f) certidão negativa de veículos no DETRAN. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. - ADV: LUCAS HENRIQUE SAVEGNAGO (OAB 490691/SP) -
19/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:40
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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