TJSP - 0009648-38.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009648-38.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sirley Ferreira da Silva - 1) Em cumprimento à sentença de fls. 33, expedi mandado(s) de levantamento eletrônico em favor da advogada Gabriela Schievano Sançana, referente ao crédito da parte requerente, no valor de R$ 2.208,87, conforme informações constantes do(s) formulário(s) de fls. 26, consignando-se que o(s) valor(es) a ser(em) efetivamente levantado(s) será(ão) acrescido(s) das atualizações existentes. 2) Informo que o extrato detalhado da transferência poderá ser obtido pela parte beneficiária do depósito mediante consulta a ser efetuada no site do Banco do Brasil: https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/.
Buscar depósitos judiciais no campo de pesquisa e acessar o link Depósitos Judiciais.
Em Comprovante de Resgate de Depósito Judicial informar o CPF/CNPJ do beneficiário e o número da conta judicial (100134341845), bem como o período de resgate (entre a data deste ato ordinatório e a data da consulta) ou o número do "protocolo" (informado no extrato bancário do destinatário do depósito).
Nada Mais. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP) -
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009648-38.2023.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Sirley Ferreira da Silva -
Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento do depósito de fls. 25, no valor de R$2.208,87, em favor da parte requerente, nos termos do formulário de fls. 26, observando-se que a procuração se encontra a fls. 4, desde já ciente de que o valor efetivamente levantado será acrescido das atualizações existentes.
Diante da concordância do credor com o valor depositado (fl. 31/32) e satisfeito o crédito, JULGO EXTINTO este incidente, em fase de execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC.
Aguarde-se o trânsito em julgado desta sentença.
Após, arquivem-se os autos.
P.
Intimem-se. - ADV: GABRIELA SCHIEVANO SANÇANA (OAB 414886/SP) -
21/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 12:38
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
15/07/2025 08:45
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:21
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
07/07/2025 22:10
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
04/07/2025 08:40
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 05:25
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
30/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 17:35
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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