TJSP - 1000405-61.2025.8.26.0125
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Capivari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000405-61.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Helen Gláucia Stefanelli Ribeiro - - Sonia Luisa Juliani Covolam - Sojuh Eventos – Empresário Individual e outro -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração de fls. 48, mas nego provimento ao recurso, porque não há qualquer obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada.
Se há erro ou equivocada interpretação da lei ou dos fatos no julgamento, sua reforma deverá ser pleiteada pela via própria.
Int. - ADV: LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/09/2025 12:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000405-61.2025.8.26.0125 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Helen Gláucia Stefanelli Ribeiro - - Sonia Luisa Juliani Covolam - Sojuh Eventos – Empresário Individual e outro - Relação: 0651/2025 Teor do ato: Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo em relação à requerente Sonia Luisa Juliani Covolan, ante o reconhecimento de ilegitimidade ativa.
No mais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Helen Gláucia Stefanelli Ribeiro em face de Diego Cesar da Silva e Sojuh Eventos - Empresário Individual, para o fim de: i) condenar a parte requerida a restituir R$ 2.617,00 (dois mil e seiscentos e dezessete reais), com incidência de correção monetária a partir de cada pagamento e acréscimo de juros de mora desde a citação; e ii) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros e correção monetária, ambos a contar do arbitramento.
Em atenção aos índices de correção monetária e juros de mora, consigno que até a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24 (art. 5º, II, da referida lei), o débito deverá ser corrigido pela tabela prática do e.
TJSP e acrescido de juros de mora de 1% a.m., e dali em diante, corrigido peloIPCA(art. 389, parágrafo único do CódigoCivil) e acrescido de juros de mora pela diferença mensal entre a taxaSELICe oIPCA(cf. art.406, § 1º do CódigoCivil).
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios diante da gratuidade do procedimento em primeira instância, nos termos do que determina o artigo 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.C.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Advogados(s): Luiggi Roggieri (OAB 342895/SP). - ADV: LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), LUIGGI ROGGIERI (OAB 342895/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
01/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 09:32
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2025 13:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/08/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
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20/05/2025 09:37
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:37:13, Juizado Especial Cível e Crimi.
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06/03/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/03/2025 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/02/2025 06:27
Juntada de Certidão
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24/02/2025 06:27
Juntada de Certidão
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21/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:28
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 11:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 09:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
20/02/2025 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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