TJSP - 1000906-32.2025.8.26.0572
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Joaquim da Barra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000906-32.2025.8.26.0572 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Roberto Aparecido Mariano Moreira da Silva - - Ignês Francisco Moreira da Silva - Imobiliaria Monte Libano Ltda-me - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No presente caso, há elementos suficientes para afastar a presunção em especial: natureza e objeto discutidos e a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de assistência judiciária, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) Cópia das últimas folhas da carteia de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intime-se. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CORIOLANO ELIAS ANTÔNIO MOURANI NAVES (OAB 472975/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP) -
28/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 13:39
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:11
Conclusos para despacho
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26/08/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 05:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 16:59
Ato ordinatório
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23/07/2025 16:56
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
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22/04/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
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15/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 23:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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