TJSP - 1001932-44.2025.8.26.0288
1ª instância - 02 Cumulativa de Ituverava
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 17:24
Não Concedida a Medida Liminar
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10/09/2025 15:29
Conclusos para despacho
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05/09/2025 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001932-44.2025.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Nilson Ferreira dos Santos -
Vistos.
DA PROCURAÇÃO ASSINADA DIGITALMENTE: O Eg.
TJSP passou a adotar o entendimento de que a autenticidade e a validade jurídica do instrumento de mandato assinado digitalmente se encontram condicionadas ao fato de empresa certificadora constar da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, nos termos do artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/06, e dos artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria.
No caso concreto, constata-se que a assinatura constante do instrumento de mandado apresenta grafia diferente daquela contida no documento de identificação em anexo (RG da autora).
Impende ressaltar, ainda, que a procuração outorgada pela parte autora fora assinada digitalmente pela plataforma ZAPSIGN, a qual, por não constar da precitada lista, compromete a análise da segurança jurídica e da regularidade da representação processual.
Nesse sentido: TJSP: Apelação Cível 1064392-47.2023.8.26.0576; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025; Apelação Cível 1000939-13.2024.8.26.0651; Relator (a):Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Valparaíso -1ª Vara; Data do Julgamento: 20/02/2025; Data de Registro: 20/02/2025; Agravo de Instrumento 2273809-68.2024.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/09/2024; Data de Registro: 17/09/2024.
Destarte, a fim de ratificar os poderes conferidos ao subscritor da peça de ingresso, concedo à parte autora o prazo de 10 dias para: (i) juntada de novo instrumento de mandato, com firma reconhecida por autenticidade e comprovante de residência em nome próprio (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante); ou (ii) comparecimento da parte autora ao juízo, munida de documento de identificação com foto e comprovante de endereço em seu nome (caso esteja em nome de terceiro, declaração deste de que a autora reside naquele endereço, identificando-se com RG e CPF do declarante).
Int. - ADV: PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP) -
21/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2025 13:37
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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