TJSP - 0001857-28.2024.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001857-28.2024.8.26.0168/03 - Requisição de Pequeno Valor - Revisão - Ilton Guedes de Oliveira -
Vistos.
Ante o teor da manifestação da parte exeqüente (fls. 48), dando-se por satisfeita com o valor depositado e constante da guia de depósito judicial de fls. 45/46, nada mais tendo a reclamar e, considerando-se a manifestação da executada Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 44), JULGO EXTINTA a presente REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, processo nº 0001857-28,2024.8.26.0168/03, ajuizada por ILTON GUEDES DE OLIVEIRA, em face de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, o fazendo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se desde já, independente do transito em julgado, mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora referente ao depósito de fls. 45/46, observando-se no mais e conferindo se os dados lançados no formulário de fls. 49 encontram-se corretos e, se expedido em nome do procurador, se detém poderes para receber e dar quitação, certificando-se.
Diante da extinção ora decretada, fica também extinto em definitivo o incidente dependente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo número 0001857-28.2024.8.26.0168 Junte-se cópia desta sentença naqueles autos, certificando-se.
INTIME-SE A EXECUTADA, DO INTEIRO TEOR DESTA SENTENÇA, VIA PORTAL ELETRÔNICO.
Os documentos eventualmente anexados nos autos serão destruídos decorridos quarenta e cinco (45) dias do trânsito em julgado desta decisão, podendo neste prazo, os interessados solicitarem a restituição dos documentos nele encartados, o que desde já fica deferido à parte executada, mediante recibo nos autos (Provimento 1679/2009 do Conselho Superior da Magistratura, o qual alterou o item 30.2 do Provimento 1670/2009).
Transitada esta em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, remetendo-se-os para a fila de arquivados, após as anotações e comunicações de praxe.
P.
I. - ADV: CRISTIANE DULTRA (OAB 194824/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP) -
11/09/2024 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
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06/09/2024 15:53
Conclusos para despacho
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06/09/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 07:06
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 08:24
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:57
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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