TJSP - 1001236-67.2022.8.26.0076
1ª instância - Vara Unica de Bilac
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:53
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:37
Expedição de Carta.
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29/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001236-67.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento do débito (fls. 41), JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras, bloqueios ou indisponibilidade de bens e, após, intime-se o(a) devedor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 185,10 e do AR de fls. 18, no valor de R$ 32,75, e, em não sendo recolhidas tais despesas, proceder-se-á ao bloqueio on line de referido(s) valor(es).
Resultando positivo, e havendo impugnação pelo executado, diga o exequente, em 05 dias.
Em caso de não impugnação ou rejeição desta, efetue o pagamento das verbas supra, expedindo-se as respectivas guias e levantando-se o valor remanescente em favor da devedora.
Restando infrutífero o bloqueio, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias (§ 2º do art. 1.098 das NSCGJ), extraindo, após, certidão para inscrição do débito em dívida ativa, observando-se as diretrizes do Comunicado Conjunto SPI nº 1303/2019 (DJe 26/08/2019, pgs. 04/07), ficando o processo a esperar o cumprimento da obrigação pelo tempo de 05 (cinco) anos, até que ocorra a prescrição do direito da Fazenda do Estado de exigir referido crédito, nos termos do caput do art. 1.098 acima destacado.
Ocorrendo o pagamento nesse lapso temporal, arquive-se observadas as formalidades legais.
P.R.I. - ADV: LEANDRO FREITAS DOS SANTOS (OAB 507881/SP) -
28/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:13
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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27/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 01:34
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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18/05/2025 11:27
Suspensão do Prazo
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15/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/12/2024 02:25
Suspensão do Prazo
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20/12/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:51
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 12:11
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:17
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/10/2024 07:58
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 14:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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02/09/2024 07:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 09:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/04/2024 23:38
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 05:05
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 06:30
Suspensão do Prazo
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19/11/2023 02:43
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 15:53
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 21:18
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 21:23
Suspensão do Prazo
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29/01/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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16/12/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 10:55
Concedida a Dilação de Prazo
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13/12/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/12/2022 17:04
Conclusos para decisão
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12/12/2022 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 14:42
Expedição de Carta.
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06/12/2022 10:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2022 09:25
Recebida a Petição Inicial
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29/11/2022 12:47
Conclusos para decisão
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29/11/2022 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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