TJSP - 0000800-61.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 09:17
Indeferido o pedido
-
04/09/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 12:08
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000800-61.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1004090-04.2024.8.26.0322) (processo principal 1004090-04.2024.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Ribeiro Rodrigues Francisco - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - 1.
Fls. 178: Atualize-se o endereço da executada no sistema. 2.
A indicação de bens à penhora é ato personalíssimo da executada, devendo ser realizada intimação pessoal e não na pessoa do advogado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Obrigação de pagar quantia certa.
Respeitável decisão que determinou a intimação da devedora, na pessoa de seu patrono constituído, para indicar bens à penhora, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 774, V, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
Necessidade de intimação pessoal para cumprimento da determinação, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, não bastando a intimação de seu patrono.
AGRAVO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2090083-91.2024.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/07/2024; Data de Registro: 20/07/2024) 3.
Assim, intime-se a executada, pessoalmente, para, no prazo de 10 dias, indicar bens passíveis de penhora ou justificar sua impossibilidade de faze-lo, consignando-se que, no caso de omissão por parte da parte devedora, a descoberta posterior de bens implicará na imposição, em favor da parte credora, de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito em execução.
Consigno ainda que, para aplicação da multa fundada no artigo 774, inciso V, do Código de Processo Civil, não basta que o executado não indique bens, exige-se também que o credor prove que eles existem e houve omissão dolosa.
Deve ficar demonstrado que o devedor se opõe maliciosamente à satisfação do crédito da exequente, não bastando, para a incidência da multa, o simples decurso do prazo para a indicação de bens.
Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), SOFIA COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP), DANIEL GERBER (OAB 47827/DF) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:30
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2025 16:03
Juntada de Mandado
-
11/07/2025 16:13
Juntada de Ofício
-
04/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 08:29
Juntada de Ofício
-
02/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/07/2025 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 10:05
Indeferido o pedido
-
23/06/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:57
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
17/04/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 16:29
Apensado ao processo
-
12/03/2025 16:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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