TJSP - 4001809-20.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001809-20.2025.8.26.0506/SP AUTOR: JOSE LUCIANO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MAURICIO DE ANDRADE (OAB SP313354) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer impugnação à defesa apresentada.
Int.
Ribeirão Preto, 02 de setembro de 2025 -
03/09/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 10:23
Determinada a intimação
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02/09/2025 14:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001809-20.2025.8.26.0506/SP RÉU: HIPERMERCADO CARREFOUR CAMPOS ELISEOS,ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do comparecimento espontâneo da requerida (evento 5, PROC2), inclusive com juntada de procuração, dou-lhe por citada. Por medida de economia processual, a fim de evitar o congestionamento da pauta e visando a rápida solução do litígio, deixo, excepcionalmente, por ora, de designar a audiência de tentativa de conciliação. INTIME-SE a parte requerida acerca dos termos da presente, bem como INTIME-SE para apresentar contestação no prazo de quinze dias, que começará a contar a partir da efetiva intimação, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
INTIME-SE ainda a parte requerida que, citada do presente feito, informe nos autos seu endereço eletrônico (e-mail), a fim de que possa, por esse meio, receber intimações.
ATENDEM-SE as partes que correta classificação das petições ao longo do processo é essencial para o bom andamento do feito. É fundamental que a parte utilize o tipo de petição correto, conforme as opções disponíveis no sistema eletrônico (exemplo: contestação ("CONTESTAÇÃO"); réplica à contestação ("RÉPLICA"); acordo ("HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO"); Petição de emenda (EMENDA À INICIAL); petições "PETIÇÃO"; "PROCURAÇÃO", etc). A escolha apropriada da categoria garante que a manifestação seja corretamente identificada, direcionada e analisada, evitando retrabalho, atrasos desnecessários e eventuais prejuízos à parte.
Também contribui para a organização do processo e o cumprimento adequado dos prazos e etapas processuais.
OUTROSSIM, cumpre salientar também que o cadastro de advogado(s) é feito pelo(s) próprio(s) procurador(es), diretamente no sistema Eproc, a fim de assim viabilizar a intimação eletrônica, pois a serventia não consegue vincular procurador(es) que não não estejam devidamente cadastrados junto ao sistema. No mais, eventual proposta de acordo deverá constar no bojo da contestação ou ser apresentada por qualquer uma das partes dentro do prazo para contestação.
Intime-se, preferencialmente via e-mail, toda vez que a parte não estiver representada por advogado nos autos.
Em caso de citação/intimação eletrônica fica a parte requerida ciente que a ausência de confirmação em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da citação eletrônica, implicará a realização da citação por outras formas, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC.
Eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
Int.
Ribeirão Preto, 25 de agosto de 2025 -
26/08/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:55
Determinada a intimação
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25/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
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18/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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14/08/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:23
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 18:23
Juntada de Petição - HIPERMERCADO CARREFOUR – CAMPOS ELISEOS, (PE033668 - DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO)
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12/08/2025 15:24
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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08/08/2025 18:12
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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