TJSP - 1000439-92.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-92.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A -
Vistos.
A fim de localizar a parte requerida, defiro a realização de pesquisa pelos sistemas Sisbajud, Siel e Infojud, que são suficientes a localização da parte.
Caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá recolher a respectiva taxa.
Recolhida a respectiva taxa ou sendo a parte beneficiária da Justiça Gratuita, providencie a zelosa serventia as pesquisas, com o resultado, junte-se aos autos e intime-se a parte autora a manifestar, requerendo o que for de direito, fornecendo os meios necessários.
Deverá, ainda, indicar, se o caso, os endereços lindeiros e contíguos e/ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado, nos termos das NSCGJ, artigo 1.012, parágrafo 3º, inciso II: "...
II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado ...", dada a expressa vedação prevista no inciso I, do referido artigo.
Diligenciados os endereços pesquisados nos sistemas e restando infrutífera as diligências ante a não localização destes, certificando-se a Serventia esgotados todos os meios, considero suficiente as diligências e, neste caso, defiro a citação por edital, com prazo de 20 dias, e nomeação de curador para os representar nestes autos.
O recolhimento da custa do edital deve ser comprovado nos autos previamente pela parte, na Guia FEDTJ, código 435-9 - o valor correspondente a 0,008 UFESP, por caractere, incluindo-se os espaços em branco.
Em caso de inércia do(a) requerente por trinta dias, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
03/09/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 16:38
Juntada de Mandado
-
21/08/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-92.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S.A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
20/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 10:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 19:56
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 08:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 11:11
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 15:12
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1199795-24.2024.8.26.0100
Distribuidora de Alimentos Campeao LTDA
Nexoos Sociedade de Emprestimo Entre Pes...
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 09:12
Processo nº 1015025-76.2013.8.26.0100
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Ponto Positivo Distribuidora de Pecas Lt...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2013 14:21
Processo nº 0004760-91.2025.8.26.0009
Hipolito Madeira dos Santos
Marcelo da Silva Trojhan
Advogado: Rogerio Cumino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2025 16:24
Processo nº 1024180-29.2025.8.26.0021
Andre Pereira Lima
Carlos Henrique Marques dos Santos
Advogado: Luis Antonio Polo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 17:05
Processo nº 4001477-53.2025.8.26.0506
Luiz Eduardo Lapa Messias
Neon Pagamentos S.A.
Advogado: Daniel Rasec Rocha Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 20:32