TJSP - 1024130-03.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1024130-03.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5177065-58.2025.21.0001 - 9ª Vara Cível do Foro Central) - 3br Tech Desenvolvimento de Websites e Softwares S.a. - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - Decisão proferida pelo juízo deprecante na qual deferiu a gratuidade processual.
Na ausência dessa decisão, deverá providenciar o(s) recolhimento(s) que segue(m): - Custas para impressão/reprodução de peças do processo no valor de R$*15,00 (VALOR VIGENTE ATÉ 31/12/2025), a ser efetivada em guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada a guia e seu comprovante de pagamento.
Acesse o link: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp.
ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; ou encaminhamento de comprovante de agendamento, como também valores recolhidos em guias diversas ou invertidas uma pela outra.
Nada Mais.
São Paulo, 26 de agosto de 2025.
Eu, Anita Regis Peixoto,Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
JÉSSICA DE PAULA COSTA MARCELINO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar o(s) requisito(s) essencial(is) acima apontados no prazo de 10 (dez) dias.
No silêncio, certifique-se e devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
Em se tratando de precatórias sem o acompanhamento de advogado cadastrado, fica a Serventia autorizada a certificar a ausência de patrono e devolver os autos de imediato à Origem para regularização.
Neste caso, desconsiderada a concessão de prazo.
Intime-se.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELOS LINKS: https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias e/ou https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - ADV: FELIPE SOARES NUHUES (OAB 98216/RS) -
27/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 13:36
Classe retificada de 7 para 261
-
19/08/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003211-58.2017.8.26.0322
Missao Salesiana de Mato Grosso
Juliana Natalia Nogueira Martins
Advogado: Cristian de Sales Von Rondow
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2016 17:24
Processo nº 1194599-73.2024.8.26.0100
Diego Campos Rodrigues Junior
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Diogo Jose dos Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2024 12:12
Processo nº 0005231-04.2025.8.26.0011
Alvin Figueiredo Leite
Glaucia Sobreira de Souza e Silva
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2024 11:39
Processo nº 1003154-21.2025.8.26.0038
Elektro Redes S.A.
Agroz Agricola Zurita S.A.
Advogado: Joao Loyo de Meira Lins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 14:35
Processo nº 0003517-33.2025.8.26.0003
Claudia de Assis Pereira
Valdinei Brito Damasceno
Advogado: Cristiene Valverde
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 01:46