TJSP - 1001864-57.2025.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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03/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
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02/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001864-57.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, III e § 1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
21/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001864-57.2025.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de bloqueio de circulação, via sistema Renajud (pág. 121/125).
Embora o veículo não esteja em nome do requerido, conforme informado na pág.121/125, certo é que a medida, além de garantir a efetividade da ação, protege terceiros de boa-fé.
Nesse sentido: BUSCA E APREENSÃO - Liminar deferida - Não localização do veículo - Pedido de bloqueio do bem, com restrição de circulação - Possibilidade - Inteligência do art. 3, § 9º, do Decreto-lei nº 911/69 - Medida acautelatória a fim de efetivar a busca e apreensão, e ainda, de proteger terceiros de boa-fé - Registro do veículo em nome de terceiro que não impede o bloqueio - Precedentes - Recurso provido liminarmente. (TJ-SP - AI: 2.
Proceda a Serventia ao bloqueio do veículo, via Renajud, uma vez que a taxa já foi recolhida.
Manifeste-se o exequente sobre o resultado das pesquisa, requerendo o que de direito e, havendo veículos desembaraçados, ou seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, requeira o que de direito. 3.
Aguarde-se provocação por trinta dias.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) -
20/08/2025 08:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 08:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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13/08/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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05/08/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/08/2025 19:20
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 15:11
Bloqueio/penhora on line
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22/07/2025 15:54
Conclusos para decisão
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18/07/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 20:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:40
Conclusos para despacho
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07/07/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:31
Conclusos para despacho
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25/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:35
Certidão de Publicação Expedida
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05/05/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/05/2025 22:55
Recebida a Petição Inicial
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30/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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