TJSP - 0001071-79.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001071-79.2025.8.26.0125 (processo principal 1002197-84.2024.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Fiança - Roberto Michel de Oliveira - Bhl 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - 1.
Recebo a emenda à petição inicial de fls. 9/10.
Anote-se. 2.
Considerando que foi incluído o valor das custas dispendidas na ação de conhecimento e que este crédito pertence à parte requerente, desnecessária a retificação do polo ativo determinada à fl. 7. 3.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 523, caput, do CPC e na forma do art. 513, §§ 2º a 4º, do mesmo diploma legal, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, advertindo-se de que: a) não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, §§ 1º e 2º); b) não efetuado tempestivamente o pagamento, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º). c) transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentação, nos próprios autos, de impugnação, observado o disposto no art. 525 e seus parágrafos do CPC. 4.
Na hipótese de execução (item b supra), não sendo realizado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, a parte exequente poderá requerer pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, comprovando o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/2012, calculadas para cada diligência a ser efetuada. 5.
Vencida a etapa prevista no item 3, não sendo encontrados bens penhoráveis, e na inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: LEONARDO CANTELLI FOLTRAN (OAB 422162/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP) -
29/08/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 14:27
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001071-79.2025.8.26.0125 (processo principal 1002197-84.2024.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Fiança - Roberto Michel de Oliveira - Bhl 2 Empreendimentos Imobiliarios Ltda - I- Emende-se a petição inicial, para figurar no polo ativo o advogado da parte autora, tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença referente aos honorários sucumbenciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LEONARDO CANTELLI FOLTRAN (OAB 422162/SP), ÉGON MAROSTEGAN ASSAD (OAB 254273/SP) -
25/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 10:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/08/2025 09:11
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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