TJSP - 0006649-27.1995.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006649-27.1995.8.26.0302 (302.01.1995.006649) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Jaufertil Ind e Comercio de Fertilizantes Ltda - - Nelson Moreno - - Geraldo Guilherme Neuber Martins - - Joao Evaldo Paolinetti Lozasso - - Afranio Jose Tavares Bueno - Massa Falida da Jaufertil Ind.
Com.
Fertilizantes Ltda. - Condominio Edificio Vale do Jaú -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JULIO NOBUTAKA SHIMABUKURO (OAB 37023/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), CLEIDE MARIA MORETI (OAB 89637/SP), JORGE TOSHIHIKO UWADA (OAB 59453/SP), EDSON TOMAZELLI (OAB 184324/SP), ANDRÉ LOTTO GALVANINI (OAB 179646/SP) -
25/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:47
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
-
06/08/2025 13:43
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 15:09
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
-
05/08/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
24/07/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
21/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 23:05
Ato ordinatório
-
31/05/2025 16:09
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
28/01/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
01/09/2017 10:21
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/08/2017 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2017 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2017 16:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/08/2017 08:15
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
09/08/2017 09:47
Ato ordinatório
-
09/08/2017 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2017 11:01
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/07/2017 08:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
19/07/2017 17:06
Proferido Despacho
-
10/07/2017 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2017 15:12
Juntada de Ofício
-
10/07/2017 11:44
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/06/2017 08:58
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
22/06/2017 11:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2017 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2017 13:16
Proferido Despacho
-
08/06/2017 16:55
Expedição de Mandado.
-
12/04/2017 13:35
Proferido Despacho
-
09/02/2017 07:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2017 09:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/01/2017 08:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
12/12/2016 15:25
Ato ordinatório
-
12/12/2016 15:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2016 11:21
Expedição de Certidão.
-
10/06/2014 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/02/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
15/12/2011 12:04
Recebimento de Carga
-
15/12/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
07/12/2011 11:21
Carga ao Advogado
-
05/10/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
18/07/2011 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
04/07/2011 00:00
Aguardando Publicação
-
04/05/2011 00:00
Aguardando Intimação
-
02/05/2011 09:23
Recebimento de Carga
-
27/04/2011 10:26
Carga Outro
-
20/04/2011 00:00
Despacho Proferido
-
04/02/2011 00:00
Aguardando Providências
-
03/01/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
06/12/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
12/11/2010 00:00
Aguardando Diligência
-
13/10/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
08/10/2010 00:00
Despacho Proferido
-
10/09/2010 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
26/07/2010 00:00
Aguardando Publicação
-
07/07/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2010 00:00
Despacho Proferido
-
08/06/2010 00:00
Aguardando Providências
-
24/02/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
13/01/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
04/01/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2010 00:00
Despacho Proferido
-
26/10/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
15/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
21/09/2009 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
03/08/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
31/07/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2009 00:00
Despacho Proferido
-
15/06/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
09/06/2009 00:00
Aguardando Intimação
-
21/05/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
26/03/2009 00:00
Aguardando Publicação
-
09/02/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
18/11/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
17/11/2008 00:00
Aguardando Providências
-
26/08/2008 00:00
Aguardando Publicação de Edital
-
21/08/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
19/08/2008 00:00
Despacho Proferido
-
25/06/2008 00:00
Aguardando Intimação
-
25/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
25/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
18/04/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
10/04/2008 00:00
Despacho Proferido
-
10/01/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
07/01/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
04/01/2008 00:00
Despacho Proferido
-
30/08/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
21/02/2007 00:00
Despacho Proferido
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/1995
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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