TJSP - 1017330-82.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:52
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017330-82.2025.8.26.0562 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Luzia Henrique Augusto - 1.
Considerando a documentação apresentada, defiro ao embargante o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Providenciem-se as anotações pertinentes ao patrono do embargado para regular intimação. 3.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, primeiro porque não entendo como relevantes os fatos narrados na petição inicial que justificassem a suspensão e, segundo, não garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, do NCPC). 4.
Nos autos principais, certifique-se a interposição deste para discussão sem efeito suspensivo. 5.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, do NCPC).
Intimem-se. - ADV: NATHALIA SANTINIR MENDES SOUSA (OAB 455108/SP) -
18/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:50
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/08/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 19:30
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
13/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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