TJSP - 0002045-10.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:33
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
05/09/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:48
Incidente Processual Instaurado
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002045-10.2025.8.26.0322 (apensado ao processo 1003277-74.2024.8.26.0322) (processo principal 1003277-74.2024.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Yuri Anderson Vicentino da Silva -
Vistos.
Promovo neste ato, correção de erro material existente na decisão de fls. 37.
Por equívoco, constou o deferimento o valor de R$ 25.911,62, quando o correto seria R$ 9.469,39.
Ante o exposto, corrijo o erro material da decisão de fls. 37, para que dela passe a constar: Considerando o Comunicado 394/2015 da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça, estabelecendo que a partir de 02 de julho de 2015 a solicitação para expedição de Ofício Requisitório à Diretoria de Execução de Precatórios - DEPRE deverá ser realizada digitalmente no Portal e-SAJ, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios estará habilitada, tanto para processos físicos e digitais, promova o procurador dos autores o peticionamento nos moldes da norma vigente em relação a expedição de ofícios requisitórios referente aos créditos - R$ 9.469,39, ora homologado ( o advogado deverá acessar o portal de peticionamento eletrônico, clicar em Petição Intermediária de 1º grau e criar um incidente processual informando a Classe Requisição de Pequeno Valor ou Precatório e, em seguida, fornecer os dados do requisitório e a respectiva individualização de verbas para as partes assim como os documentos digitais obrigatórios (Petição e Planilha de Cálculo )..
No mais, mantenho a decisão, tal como lançada.
Publique-se e intime-se. - ADV: YURI ANDERSON VICENTINO DA SILVA (OAB 422862/SP)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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