TJSP - 1066251-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1066251-03.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - André de Araújo Silva - Ante o exposto, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos monitórios e, por consequência, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de ANDRÉ DE ARAUJO SILVA contra COMPRO MILHAS LTDA para condenar a requerida no pagamento de R$ 5.738,82, corrigido monetariamente desde a data da venda, em 21/10/2024, com juros mensais legais de mora a contar da citação.
Ante a sucumbência recíproca, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios ao patrono do requerido no valor de R$ 1.000,00, que fixo por equidade, visto a baixa diferença entre o valor da ação e o valor fixado da condenação (referente ao proveito econômico da parte requerida), assim como condeno a parte requerida no pagamento ao patrono do autor no valor de R$ 1.000,00, que fixo por equidade, visto o baixo valor da condenação (referente ao proveito econômico da parte autora), devendo cada parte arcar igualmente com as custas e despesas processuais efetivadas neste processo.
Por fim, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do art.487, I, do Código de Processo Civil.
Em caso de futura execução, fica a parte interessada já advertida de que deverá instaurar incidente digital, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e dos Comunicados CG nº 438 e 441 de 2016, cumprindo especialmente o quanto determinado no item 2 do Comunicado CG nº 438/2016 ("No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva"), sem prejuízo dos demais documentos elencados no art. 1.286, § 2º, das Normas da Corregedoria ("O requerimento de cumprimento de sentença deverá se realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias;"), principalmente para que se possa cadastrar corretamente a parte executada e seus eventuais patronos.
P.R.I. - ADV: EDIMAR VENANCIO DA SILVA (OAB 197528/MG) -
02/09/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 23:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/08/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 14:36
Conclusos para despacho
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26/08/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 18:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:39
Conclusos para despacho
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25/07/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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30/06/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 19:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 19:44
Juntada de Certidão
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24/05/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 23:32
Expedição de Carta.
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22/05/2025 23:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 17:33
Conclusos para decisão
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20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 03:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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