TJSP - 1083511-93.2025.8.26.0100
1ª instância - 27 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1083511-93.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marlange Maria Alencar Gomes - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
A parte requerida descumpriu a decisão que deferiu a tutela provisória de urgência em favor da autora, deixando de promover a cobertura do procedimento cirúrgico e materiais que lhe foram prescritos pelo médico que a assiste, de modo que, a fim de viabilizar a realização do procedimento, garantindo o resultado prático equivalente, foi determinado o bloqueio de ativos nas contas da requerida, no valor do orçamento fornecido pelo hospital.
Vem a ré, a fls. 412/423, impugnar o referido bloqueio.
Razão não lhe assiste.
Não comprovou a parte requerida o cumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória de urgência, nem isso alegou.
Assim, plenamente possível a adoção de medida que garanta o resultado prático equivalente, o qual, no caso, é a expropriação dos valores necessários ao custeio do procedimento, cuja cobertura a ré insiste em negar.
Não é o caso de se exigir caução da parte autora, já que tal garantia não foi determinada na decisão que deferiu a tutela provisória de urgência.
Rejeito, portanto, a impugnação apresentada.
Expeça-se, COM URGÊNCIA, MLE em favor da parte autora, a qual deverá comprovar, em quinze dias, o pagamento dos custos da cirurgia, juntando aos autos as notas fiscais pertinentes, cabendo-lhe restituir eventual valor em excesso, dentro do mesmo prazo.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para atendimento do quanto determinado na decisão de fls. 402/405.
Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), SILVIO ROBERTO CELEGUINI JUNIOR (OAB 295461/SP) -
29/08/2025 22:06
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 23:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:26
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 13:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
25/07/2025 12:58
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 15:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 20:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
24/06/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
24/06/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 15:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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