TJSP - 0004592-54.2023.8.26.0302
1ª instância - 03 Civel de Jau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004592-54.2023.8.26.0302 (processo principal 1002307-71.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alcides Corazza - - Imobiliária Jp Mais Ltda. -
Vistos.
O artigo 274 do Código de Processo Civil dispõe que as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.
Neste sentido, para validade da intimação pelo pelo correio é necessário que a carta de intimaçãoseja entregue, contra recibo pessoalmente ao intimado ou a quem tenha poderes para receber a intimação em seu nome.
Considerando-se que a carta de intimaçãopostal não foi recebida pelos requeridos Angelo e Ana Maria, ainda que por terceiro de mesmo sobrenome, manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, indicando novo endereço para intimaçãoou providenciando o necessário para a intimaçãopor Oficial de Justiça.
Quanto à executada intimada Maria Cristina, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada,nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, até o valor do débito indicado nos autos.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor indicado na execução, dando-se ciência à parte exequente no caso de resultado negativo.
No caso de resultado positivo, mesmo que parcial, providencie-se o necessário para intimação da parte executada que sofreu a constrição, observando-se o art. 513, §4º do CPC.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, valores estes insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP) -
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
25/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004592-54.2023.8.26.0302 (processo principal 1002307-71.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Alcides Corazza - - Imobiliária Jp Mais Ltda. - Vista dos autos ao exequente para, em 05 dias, apresentar planilha atualizada do débito. - ADV: FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), FERNANDO JOSÉ CAMPANA ALMEIDA LEITE (OAB 169865/SP), VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE (OAB 171344/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP) -
19/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 21:08
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 06:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 06:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 09:02
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 22:08
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 22:08
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 22:08
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 22:07
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 12:42
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:41
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 12:40
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 18:28
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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