TJSP - 1004045-63.2025.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:08
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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04/09/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004045-63.2025.8.26.0322 - Mandado de Segurança Cível - Registro de Imóveis - Maria Lucia de Oliveira - Ante a desistência manifestada à fls. 53, destes autos de ação de Mandado de Segurança Cível, requerida por Maria Lucia de Oliveira contra Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Lins/sp, EXTINGO a presente ação, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Como se trata de pedido (de desistência) não litigioso, nos termos do art. 1.000 do CPC/2015 desde já certifique-se o trânsito em julgado da presente decisão.
Em face do disposto no art. 90 do Código de Processo Civil, as custas iniciais e despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora/desistente.
De rigor, a observância da gratuidade da Justiça para os que gozam do benefício.
Publique-se e intime-se. - ADV: WALTER JOSÉ MARTINS GALENTI (OAB 173827/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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26/08/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 10:49
Juntada de Certidão
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11/08/2025 15:18
Expedição de Carta.
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07/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:35
Não Concedida a Medida Liminar
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01/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:59
Conclusos para decisão
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31/07/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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