TJSP - 1000370-15.2025.8.26.0283
1ª instância - 01 Cumulativa de Itirapina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000370-15.2025.8.26.0283 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ayga de Oliveira Postigo -
Vistos. 1) Sobre a gratuidade da justiça, a autora deverá, então, juntar cópia de seu holerite, em 15 dias, visto que não foram anexados à petição de fls. 57/59. 2) Sobre o aproveitamento da posse do antecessor, Sebastião Pereira é o próprio titular do imóvel, assim, não se pode aproveitar sua posse, pois ele não exerce a posse ad usucapionem.
Ainda pela sentença de fls. 34/38, aparentemente Regina não era a única herdeira de Sebastião Pereira, o que deve ser melhor esclarecido, ante o contrato de fls. 18/20, para fins de que seja possível a somatória da posse exclusiva da antecessora, Regina, sobre o bem objeto desta.
Vale destacar que a perícia de fls. 21/33, constatou que no imóvel de nº 706 residiam netos de Sebastião Pereira desde que nasceram (fls. 30).
Assim, considerando ser requisito essencial para usucapião, bem como o sempre extenso e custoso procedimento de usucapião, a parte autora deverá demonstrar, ao menos minimamente, o lapso da posse anterior exclusiva e ad usucapionem de Regina sobre o imóvel, visto que teria adquirido a posse do bem apenas em 2018.
A parte autora ainda deverá juntar certidão de óbito e formal de partilha de Sebastião Pereira.
Prazo de 15 dias.
Int. - ADV: GELDES RONAN GONÇALVES (OAB 274622/SP), FERNANDO ROMERO OLBRICK (OAB 124810/SP) -
01/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 20:45
Conclusos para despacho
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24/06/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
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09/05/2025 09:23
Classe retificada de 7 para 49
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08/05/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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