TJSP - 0000963-97.2025.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000963-97.2025.8.26.0562 (processo principal 1000275-26.2022.8.26.0562) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marilene Rodrigues - Fundação Petrobrás de Seguridade Social PETROS - Arthur Sousa Castro Neto - Como houve concordância da parte executada, arbitro os honorários do perito no valor pretendido de R$ 4.500,00.
Por outro lado, cabe à parte ré o ônus de adiantar os honorários periciais, conforme decisão precedente de fls. 238/240, esta não impugnada.
Nesse contexto, nos termos do art. 95, § 1º, do CPC, assino a parte executada, Fundação PETROS, prazo de dez dias para o depósito o salário do perito no valor de R$ 4.500,00, sob pena de se considerar preclusa a prova.
Efetivado o depósito, intime-se o(a) Perito(a), por e-mail, a iniciar os trabalhos, devendo apresentar o laudo em 30 (trinta) dias.
Noutro giro, se superados os tópicos anteriores, com o oferecimento do laudo (por atos ordinatórios): 1. "As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer." (art. 477, § 1º, do CPC). 2.
Se houver necessidade, o perito será intimado, para, no prazo de 15 (quinze dias), esclarecer ponto: a) sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes (ou se for o caso, do Ministério Público) art. 477, § 2º, inc.
I, do CPC; b) "divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte." (art. 477, § 2º, inc.
II, do CPC).
Finalmente, com as manifestações, ou decorridos os prazos, certifique-se e voltem-me conclusos.
Intimem-se.
Santos, 13 de agosto de 2025. - ADV: MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), ARTHUR SOUSA CASTRO NETO (OAB 223296/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), RENATO LOBO GUIMARAES (OAB 516061/SP) -
20/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:02
Evoluída a classe de 156 para 152
-
07/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 22:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 19:34
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 20:05
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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