TJSP - 1027123-79.2024.8.26.0562
1ª instância - 09 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/09/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027123-79.2024.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Ciência do bloqueio RENAJUD. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
29/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027123-79.2024.8.26.0562 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Trata-se de pedido formulado pela parte autora, requerendo obstar a circulação e licenciamento do veículo perante o sistema RENAJUD.
Cumpre esclarecer que o bloqueio judicial somente pode se ater a anotações de restrição de transferência de veículos, e não de impedimento de circulação ou licenciamento.
O bloqueio de circulação do veículo é medida extrema e somente se justifica em casos excepcionais, não sendo medida viável para atender toda e qualquer questão de interesse particular/patrimonial.
Ademais, não há previsão legal para que a polícia apreenda o bem, função essa reservada ao Oficial de Justiça, conforme decidido no C.
STJ (REsp. 1555865, Min.
Moura Ribeiro).
Nesse sentido, já se pronunciou o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Deferida anotação de restrição judicial à transferência do bem no sistema Renajud.
Pretensão do agravante à inclusão de bloqueio de circulação do automóvel.
Descabimento.
Providência que visa tutelar pretensão de natureza patrimonial e extrapola as funções da Administração Pública ausente circunstância excepcional capaz de autorizar a medida.
Recurso de agravo de instrumento provido em parte. (Agravo de instrumento nº 2151981-57.2014.8.26.0000; rel.
Des.
Luis Fernando Nishi; j. 16/10/2014) Agravo de instrumento.
Alienação fiduciária.
Ação de busca e apreensão.
Veículo não localizado.
Expedição de ofício ao DETRAN para restringir a circulação do veículo alienado fiduciariamente.
Indeferimento.
Medida extrema que somente se justifica quando envolve questões de segurança pública, não devendo ser deferida para atender interesses particulares.
Localização do veículo alienado que incumbe à autora, devendo a apreensão ser feita pelo oficial de justiça.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (Agravo de instrumento nº 0024666-17.2013.8.26.0000; rel.
Des.
Ruy Coppola; j. 28/02/2013).
Assim, até o presente momento, revela-se suficiente a restrição à transferência do veículo, de modo a garantir os direitos das partes e resguardar interesse de terceiros, mas não é o caso de acolhimento do bloqueio de circulação e licenciamento.
Providencie-se o bloqueio de transferência do veículo pelo Sistema RENAJUD.
No mais, recolha a autora a diligência do Oficial de Justiça necessária para o cumprimento da liminar conforme requerido a fls. 139.
Intimem-se.
Santos, 14 de agosto de 2025. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
14/08/2025 20:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 09:23
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
13/06/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 16:10
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 13:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
07/05/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 11:48
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/03/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 09:35
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/02/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 16:16
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 12:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/10/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
17/10/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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