TJSP - 1034785-46.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034785-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorenzo Cestari Couto Zanetini (menor) -
Vistos.
A parte autora opôs embargos de declaração para alegar a ocorrência de vícios na decisão proferida às fls. 107/108. É o relatório.
Decido.
Os embargos de declaração são admissíveis apenas para as hipóteses previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, não foi possível identificar qualquer vício que justificasse a oposição de embargos.
Ao contrário do alegado, a sentença apreciou os pontos controvertidos, solucionando a lide com fundamento no ordenamento jurídico em vigor.
Há, na verdade, inconformismo com o conteúdo da decisão, que pode ser atacado pela via apropriada.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração por não constar na decisão qualquer dos vícios elencados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP) -
03/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 07:54
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/09/2025 23:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:41
Decisão Determinação
-
29/08/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 00:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034785-46.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lorenzo Cestari Couto Zanetini (menor) - Fls. 59/84: a autora não juntou todos os documentos constantes às fls. 43/44 e, daqueles de fls. 66/68, não apresentou a página da carteira de trabalho que comprova a situação de desemprego.
Assim, pela derradeira vez, para apreciação do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, o interessado deverá, no prazo de 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho e dos 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento e cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal, ou a comprovação de isenção (página do site da Receita Federal).
Fica facultado, no mesmo prazo, trazer aos autos comprovante do recolhimento das custas judiciais e despesas processuais, garantindo maior celeridade ao processo.
Intime-se. - ADV: MARINA GUATELLI GUIMARÃES DE LIMA (OAB 248258/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:54
Mudança de Magistrado
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13/08/2025 11:55
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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