TJSP - 0000397-03.2022.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:07
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:49
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
01/09/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000397-03.2022.8.26.0515/01 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Lusinete Ferreira da Silva -
Vistos.
Ante a liquidação do débito noticiada nos autos (depósito de fls. 59),JULGO EXTINTO o feito na fase de cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Quanto ao recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4, incisos III e IV da Lei 11.608/03 (exceto a União, o Estado e o Município e respectivas autarquias e fundações, bem como o Ministério Público são isentos - nos termos do artigo 6° do mesmo diploma): (i) Título Executivo Extrajudicial: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias. (ii) Instauração Cumprimento de Sentença: certifique a serventia se houve o recolhimento no momento da distribuição do cumprimento de sentença, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observados o valor mínimo de 05 UFESP's e máximo de 3.000 UFESPs, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Caso negativo, intime-se o executado, por ato ordinatório, a comprovar nos autos o recolhimento a título de taxa judiciária, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem comprovação, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
Satisfeita a execução e havendo depósito judicial, nos termos do Comunicado Geral nº 2047/2018, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico para processamento e levantamento pela parte interessada, desde que apresentado o respectivo formulário.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
C.
I. - ADV: MARIANA VERNASCHI SILVA (OAB 240197/SP) -
29/08/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 01:08
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 20:17
DEPRE - Pagamento Integral direcionado para Vara de Origem
-
15/08/2025 20:17
Expedição de Ofício.
-
20/05/2025 19:04
DEPRE Ofício Resposta
-
28/02/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:59
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 15:35
Autos no Prazo
-
21/07/2023 11:03
Autos no Prazo
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 19:51
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
26/10/2022 18:38
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
21/10/2022 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 21:52
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
19/10/2022 12:23
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 05:41
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
18/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1019087-42.2025.8.26.0003
Tokio Marine Seguradora S.A.
Hugo de Jaco Tadeu Monteiro
Advogado: Cintia Malfatti Massoni Cenize
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 08:30
Processo nº 0024716-48.2018.8.26.0071
Centro Invest Fomento Mercantil LTDA
Maquinas Suzuki SA
Advogado: Tailana Camelo de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/11/2017 11:17
Processo nº 1098118-48.2024.8.26.0100
Ivo Mario Sganzerla
Igreja Unida Deus Provera
Advogado: Vanessa Sganzerla
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 18:38
Processo nº 0002843-79.2025.8.26.0189
Cooper Card Instituicao de Pagamento Ltd...
Marcia Regina Cornettioni
Advogado: Lucas Yuzo Abe Tanaka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2025 11:15
Processo nº 1042443-12.2025.8.26.0506
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Hellen Camila de Campos Oriente
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 15:33