TJSP - 1013681-28.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013681-28.2025.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Erika Regina Mortari Leão -
Vistos. 1) Fls. 50: recebo a petição como emenda.
Anotado. É de se notar que a declaração de pobreza gera presunção relativa e deve ser apreciada em conjunto com os demais elementos constantes dos autos.
Na hipótese, verifico que tal presunção é afastada, em razão da autora receber remuneração mensal superior a faixa de isenção (fls. 28/30 e 51/58).
Além disso, contratou advogado particular, em vez de se valer dos serviços da Defensoria Pública.
Ante os indícios de suficiência financeira, indefiro o pedido de justiça gratuita.
Recolha a parte autora as despesas postais e a taxa judiciária referente à distribuição da ação (Comunicado Conjunto n. 951/2023), no prazo de quinze dias. 2) No mais, reporto-me à decisão de fl. 83.
Int. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
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22/08/2025 14:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 09:35
Conclusos para despacho
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03/06/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 17:27
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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