TJSP - 0042130-25.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0042130-25.2025.8.26.0100 (processo principal 1158816-20.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Xpro Suplementos Ltda. - Notre Dame Intermédica Saúde S.A -
Vistos.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s), a pagar no prazo legal a importância apurada pela parte exequente, em conformidade com o artigo 523 e seus parágrafos do Código de Processo Civil.
Registra-se que o não pagamento no prazo assinalado importará no acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), prosseguindo-se com a execução.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a parte executada, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP) -
28/08/2025 23:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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