TJSP - 4000054-54.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:55
Conclusos para decisão
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08/09/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO HENRIQUE FRANCISCO. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE RENATO COUTINHO DE MAGALHAES. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HENRIQUE LUIZ DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ROBERTO SILVA AVANCI. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIA RECHI DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/09/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEAN MARCOS TORMENA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/09/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/09/2025 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000054-54.2025.8.26.0572/SP AUTOR: JOAO CALIENTOADVOGADO(A): LUCAS ULISSES GOMES (OAB SP446956)ADVOGADO(A): VALTER LUIS BRANDÃO BONETI (OAB SP274227)RÉU: LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGAADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB SP255976) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
26/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 08:49
Decisão interlocutória
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20/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
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20/08/2025 14:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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20/08/2025 00:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 16:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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29/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 8
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28/07/2025 14:48
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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07/07/2025 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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04/07/2025 16:28
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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03/07/2025 23:47
Determinada a citação
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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01/07/2025 16:17
Juntada de Petição
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30/06/2025 15:36
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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