TJSP - 1009539-78.2025.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009539-78.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de LEANDRO RODRIGUES PINTO, consolidando a posse e a propriedade do bem apreendido em favor da parte autora (fls. 64/65) e tornando definitiva a medida liminar deferida (fls. 54/55).
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado dado à causa, com juros legais de mora a partir do trânsito em julgado (art. 85, § 16, do Código de Processo Civil).
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil e do Recurso Especial nº 1.795.982/SP (Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 21.08.2024): (a) quando incidir apenas correção monetária, a atualização será calculada pela Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (b) quando incidir apenas juros, eles serão calculados pela SELIC, deduzido o índice de correção previsto no item anterior (item a), nunca inferior a zero; e (c) quando incidir conjuntamente correção e juros de mora, aplicar-se-á a SELIC, que já abrange ambos.
P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP) -
26/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:36
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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07/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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07/08/2025 12:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
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05/08/2025 01:55
Suspensão do Prazo
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29/05/2025 10:36
Juntada de Mandado
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29/05/2025 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 14:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:37
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 11:03
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 09:27
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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