TJSP - 0000799-80.2023.8.26.0311
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000799-80.2023.8.26.0311 (processo principal 1006232-59.2019.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Transação - Rodoeste Mecânica Ltda. -
Vistos.
Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, em que figura como exequente Rodoeste Mecânica Ltda. e executado Vanderlei Alves Aragão e outro, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Torno insubsistente a(s) penhora(s) realizada nos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento, se for o caso.
Determino o cancelamento de eventuais leilões eletrônicos designados.
Notifique-se a empresa leiloeira.
De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC.
Providencie a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto (custas iniciais de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição da execução de título extrajudicial ou 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 4º, II e III, da Lei Estadual nº 11.608/03, observados os limites mínimo e máximo de 5 UFESPs e 3.000 UFESPs.).
Caso existam custas pendentes, intime-se o executado(a), responsável pelo pagamento por força do princípio da causalidade e do disposto no art. 82, e parágrafos, do CPC, por seu advogado, ou, não havendo, via postal, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, mediante o recolhimento de guia DARE-SP, Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1.098, §2º NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se ao órgão Fazendário competente (Procuradoria Regional), de acordo com o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1303/2019.
Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências supra indicadas, salvo se também for beneficiário da gratuidade, por força do que dispõe o artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO (OAB 221441/SP), RENATO TELES TENORIO DE SIQUEIRA (OAB 285799/SP) -
20/06/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 15:04
Conclusos para decisão
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29/04/2024 14:30
Conclusos para despacho
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17/04/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/04/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:23
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 13:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/11/2023 12:20
Conclusos para decisão
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24/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 12:19
Conclusos para despacho
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20/10/2023 09:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/10/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 12:56
Conclusos para despacho
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11/10/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/10/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
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04/10/2023 23:29
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/09/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 11:03
Conclusos para despacho
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28/09/2023 10:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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