TJSP - 4000133-33.2025.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:56
Conclusos para decisão
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09/09/2025 09:51
Juntada de peças digitalizadas
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08/09/2025 12:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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30/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 16:56
Expedição de Mandado - SJSCEMAN
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27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000133-33.2025.8.26.0572/SP AUTOR: TECIDOS E CONFECCOES ALVES ARAUJO LTDAADVOGADO(A): ALINE VANESSA TAVARES (OAB SP282965) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Não obstante a não realização da audiência, nada impede as partes de conversarem e promoverem acordo extrajudicial.
Quanto à eventual pedido de gratuidade, considerando-se que não há custas iniciais no âmbito dos Juizados Especiais (art. 54 da Lei 9.099/95), será apreciado em momento oportuno, apenas para resguardar a parte autora de possíveis encargos em sede de recurso (art. 55 da mesma lei), se o caso.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se. -
26/08/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 08:49
Determinada a citação
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21/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
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21/08/2025 15:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 9 - de 'PETIÇÃO' para 'PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL'
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20/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 09:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 09:43
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 11:37
Conclusos para decisão
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31/07/2025 11:29
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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31/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 22:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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