TJSP - 1031030-62.2024.8.26.0562
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Santos
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 04:44
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031030-62.2024.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Walter Campos Motta Junior - Rs de Souza Transportes -
Vistos.
Conforme demonstrado na planilha de fls. 179/180, o(a) recorrente não recolheu integralmente as custas e despesas processuais no prazo legal, de modo que o recurso será julgado deserto.
Não devemos nos olvidar que, em sede de Juizado Especial Cível, não se aplica o permissivo do artigo 1.007, § 2º, do CPC, eis que regido por Lei Especial, a qual prevê em seu artigo 42, § 1º, que o preparo deverá ser recolhido, no prazo de 48 horas da interposição do recurso, independentemente de intimação, sob pena de deserção, in verbis: "Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção." Sobre o tema, já decidiu o C.
Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO.
COMPLEMENTAÇÃO DE PREPARO RECURSAL EM PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
RESOLUÇÃO N. 12/2009 DO STJ.
QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL.
DESCABIMENTO. 1.
A divergência que autoriza o conhecimento de reclamação, nos termos do art. 1º da Resolução STJ n. 12/2009, abrange apenas temas de direito material, com exclusão das questões processuais. 2.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelo art. 42 da Lei n. 9.099/1995, não sendo aplicável a jurisprudência desta Corte relativa à regra geral do art. 511, § 2º, do CPC. 3.
Agravo regimental desprovido. (AgRg na Rcl n. 4.885/PE, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 25/4/2011.) Em conformidade com o C.
STJ, o Fórum Nacional de Juizados Especiais firmou o seguinte entendimento: ENUNCIADO 80- O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação -XII EncontroMaceió-AL).
Nesta mesma esteira, o Tribunal de Uniformização desta Corte Paulista, em recente julgamento de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL), decidiu que: "PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Agravo de Instrumento - Preparo no Sistema dos Colégios Recursais - Preparo deve ser recolhido sobre a taxa judiciária, bem como as despesas processuais do Tribunal (FEDTJ Código 120-1 diligências de citações e intimações) - Pretensão à complementação das despesas processuais, com aplicação do art. 1007, § 2º do CPC- Descabimento - Deserção que se impunha reconhecer - Regras Próprias do Juizado que impedem a complementação - Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva nos Juizados Especiais Posição prevalente e já foi objeto de uniformização no PUIL 0000043-07.2017.8.26.9001.
PEDIDO NÃO CONHECIDO." Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Cível PUIL nº 0000494-25.2023.8.26.9000, Relatora Juíza Beatriz de Souza Cabezas,Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, Colégio Recursal Central, j. em: 22/09/2023 (www.tjsp.jus.br).
Outrossim, ante o recolhimento insuficiente das custas e despesas processuais, deixo de receber o recurso apresentado, em conformidade com o art. 42, § 1º e 54, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo recursal quanto à presente decisão, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, requeira o(a) autor(a) o que entender de direito, em 10 (dez) dias úteis.
No silêncio, comunique-se a extinção do feito e arquivem-se os autos.
Int. - ADV: WALTER CAMPOS MOTTA JUNIOR (OAB 112101/SP), ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB 521501/SP), DANIELLE MONTEIRO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 467101/SP) -
18/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 10:18
Não recebido o recurso
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15/08/2025 13:45
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 16:24
Julgada Procedente a Ação
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30/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:52
Conclusos para despacho
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17/06/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:10
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 14:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:43
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/07/2025 01:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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14/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:32
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:29
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
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07/03/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/02/2025 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 10:41
Julgada improcedente a ação
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26/02/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 08:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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28/01/2025 00:47
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 18:21
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 05:10
Juntada de Certidão
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28/11/2024 13:09
Expedição de Carta.
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28/11/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 12:44
Recebida a Petição Inicial
-
26/11/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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