TJSP - 0014877-86.2024.8.26.0071
1ª instância - 01 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:04
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
03/09/2025 15:38
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0014877-86.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1007543-81.2024.8.26.0071) (processo principal 1007543-81.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Arthur Gabriel Moura Pavani - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos. 1) Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Caberá à serventia verificar, antes de realizar as pesquisas, se foram recolhidas as taxas necessárias, exceto nos casos em que o exequente for beneficiário da gratuidade, bem como verificar se há planilha atualizada do débito. 2) Providencie a Serventia, via SisbaJud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução, única ou com repetição programada, esta limitada a 30 dias, conforme requerimento e recolhimento de valores. 2.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24h subsequentes, libere-se eventual indisponibilidade excessiva. 2.2) Caso o valor bloqueado seja ínfimo (inferior ao valor das custas iniciais da execução, conforme art. 4º, III e IV, Lei n° 11.608, de 29.12.2003, ou seja, inferior a 2% do valor executado), providencie o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 836 do CPC. 2.3) Sendo frutífera, intime-se, o executado, acerca do bloqueio de valores realizado pelo Sistema Sisbajud, bem como do prazo de 05 dias úteis para impugnação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo para impugnação, intime-se o exequente em prosseguimento. 3) Caso infrutífera a pesquisa Sisbajud e haja requerimento do exequente, providencie-se, desde logo: a) a pesquisa e bloqueio de transferência de veículos, via Renajud; b) a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud; As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas ao processo como "documento sigiloso" (cód. 9898).
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo; e c) pesquisa junto ao sistema SNIPER, classificando os documentos obtidos como sigilosos.
Saliente-se que as partes também serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. 4) Fica desde já deferida a inscrição do débito junto ao Serasajud e ao SCPC.
Com o requerimento do exequente, expeça-se o necessário. 5) A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP deverá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 6) Em relação ao sistema CENSEC, módulo CEP -Central de Escrituras e Procurações de SÃO PAULO bem CEP - Central de Escrituras e Procurações (exceto SP), deverão ser realizadas pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. 7) Quanto ao módulo CESDI (também do sistema CENSEC), que possibilita pesquisar Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (atos da Lei 11.441/07), é de consulta livre, podendo ser realizada através do link https://censec.org.br/cesdi e não é necessário prévio cadastramento, inclusive quanto às partes beneficiárias da Justiça Gratuita; 8) Oportunamente, entranhem-se aos autos, na ordem cronológica de acontecimentos, a petição sigilosa e a presente decisão. 9) Ao término de todas as diligências, caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição. 10) Com os resultados das pesquisas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. 11) Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ANNA PAULA MARTIN SAETA (OAB 458701/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:14
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/08/2025 14:55
Bloqueio/penhora on line
-
15/08/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 16:28
Incidente Processual Instaurado
-
28/03/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 14:49
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 06:47
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 16:20
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:13
Expedição de Carta.
-
29/10/2024 10:02
Apensado ao processo
-
29/10/2024 10:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007293-14.2025.8.26.0071
Banco Votorantims/A
Aparecida da Silva
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2025 13:30
Processo nº 1089319-79.2025.8.26.0100
Patricia Trajano Goncalves
Gabriel da Ponte Baldin
Advogado: Tamires Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2025 02:00
Processo nº 1049548-94.2025.8.26.0100
Servico Nacional de Aprendizagem Comerci...
Claudia Aparecida da Silva
Advogado: Roberto Moreira da Silva Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/04/2025 18:22
Processo nº 0026250-41.2012.8.26.0005
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade D...
Cicero Francinaldo do Nascimento ME
Advogado: Roberto Poli Rayel Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2012 07:48
Processo nº 1000372-82.2025.8.26.0283
Dulcineia Aparecida Paiuta
Elidio Paiuta
Advogado: Sonia Cristina Pedrino Porto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 11:47