TJSP - 1002487-16.2025.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002487-16.2025.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Bianca Heloísa Menézio Arruda - Ante o exposto, rejeito as preliminares e julgo PROCEDENTES, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, a ação e o pedido contraposto formulado na ação proposta por Marta Angélica Velho Batista contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para: a) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a GDPI (Gratificação de Dedicação Plena e Integral) a partir da vigência da Emeda Constitucional nº 103/2019; b) condenar a ré à restituição, à parte autora, de todos valores descontados de maio de 2020 a maio de 2022 (fls. 14/52 e 80) a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, corrigidos monetariamente pelo IPCA-e desde os respectivos descontos até o trânsito em julgado, momento a partir do qual incidirá unicamente a taxa Selic; e c) determinar que a ré exclua a GDPI paga a partir de maio de 2022 (inclusive) da base de cálculo de todos os benefícios previdenciários devidos à parte autora.
Tratando-se de restituição de indébito previdenciário e de verba alimentar sobre a qual já houve incidência de imposto de renda, não incidirão contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os valores devidos nos termos desta sentença.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou em honorários advocatícios nesta fase (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado a condenação, intime a parte ré, pelo Portal Digital ou Domicílio Judicial Eletrônico, para cumprimento (apostilamento) do item "c" retro; e, sem prejuízo do apostilamento, intimem o(a) advogado(a) da parte autora para requerimento do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública em relação à repetição do indébito tributário (item "b" retro). - ADV: PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP), ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP) -
01/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 09:06
Julgado procedente o pedido e Procedência do Pedido Contraposto
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18/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 21:59
Juntada de Petição de Réplica
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:35
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 12:53
Ato ordinatório
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30/05/2025 12:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:55
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:54
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
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19/05/2025 11:32
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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