TJSP - 1016346-11.2019.8.26.0562
1ª instância - 07 Civel de Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1016346-11.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mutua de Assistencia dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Anderson Clayton da Cunha Correia e outros -
Vistos.
Comando de indisponibilidade, medida especialmente ampla, com natureza de sanção, deve ser reservada para as hipóteses excepcionais, previstas em lei, sobretudo em face da magnitude dos possíveis efeitos do ato.
Não há autorização na Lei n. 13.097/2015, nem mesmo em seu artigo 54, para ordem neste sentido, envolvendo créditos da natureza identificada nos autos.
Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDISPONIBILIDADE DE BENS.
Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar.
Medida excepcional.
Ausência de demonstração de que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz.
Art. 798, CPC.
Exequente que não esgotou, sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis.
Decisão mantida.
Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2248863-47.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Data do julgamento: 31 de março de 2016 Rel.
Plinio Novaes de Andrade Júnior).
Do voto do E.
Relator: ...
De conformidade com o artigo 2º do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada.
Tal pedido apenas é admitido em hipóteses excepcionais, mediante a demonstração dos requisitos legais que a autorizam ....
Sobre o tema, confira-se ainda: Agravo de Instrumento.
Pedido de apontamento do nome da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens.
Impossibilidade.
Sistema que tem âmbito restrito de aplicação.
Ausente motivo, ademais, que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir de forma menos gravosa ao devedor.
Recurso negado (Agravo de Instrumento nº 2044264-49.2015.8.26.0000 - 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo data do julgamento: 16 de julho de 2015 Rel.
GIL CIMINO).
Com grifos meus, transcrevo fundamentos do voto vencedor: ...
Regularmente citada, a ré ora agravada não opôs embargos monitórios, tampouco efetivou o pagamento da dívida (fls.65), razão pela qual o Juízo monocrático determinou o início do procedimento executório (fls.66).
Ato contínuo, fora intimada para pagamento do débito e, mantendo-se inerte, requereu o Agravante a pesquisa via bacenjud.
Em razão do insucesso desta providência, pretendeu o apontamento perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sem razão jurídica, contudo.
Referido provimento tem aplicação restrita aos casos em que a lei permite a indisponibilidade indistinta de bens, o que se verifica, por exemplo, nas hipóteses de improbidade administrativa, ilícitos fiscais, falimentares, etc. É o que se extrai da análise das razões que justificaram a elaboração do Provimento da Corregedoria Geral deste Tribunal nº 13/2012 que dispôs sobre a instituição, gestão e operação daquela Central.
E não poderia ser diferente, eis que a indisponibilidade de bens analisada no sentido daquela norma, tem natureza de sanção, pena, não podendo ser decretada, portanto, com o intuito pretendido pelo Agravante de receber o crédito ao qual faz jus. ....
Indefiro pedido de ordem de bloqueio junto à central de indisponibilidades.
Com a vinda da condução necessária, e endereço da diligência, expeça-se mandado de penhora, de bens móveis encontrados no local, observando-se a Lei de Impenhorabilidade, avaliação, deposito e intimação.
Intime-se. - ADV: FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP), ALINE BERGAMO DE ALMEIDA (OAB 445978/SP) -
18/09/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 07:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
17/09/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016346-11.2019.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Mutua de Assistencia dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Anderson Clayton da Cunha Correia e outros - Vistas dos autos aos interessados para: ( x ) outros: (ciência ao interessado acerca da resposta à consulta realizada - pesquisa infojud e despacho de fls. 577: "
Vistos.
Providencie a Serventia a pesquisa dos bens declarados pela parte executada na Receita Federal (última ou de 2021 em caso de pessoa jurídica).
Após, nos termos do Provimento CSM n.º 2.473/2018, que revogou expressamente o Provimento CSM n.º 293/1986, em sendo localizadas declarações de imposto de renda, deverá a serventia proceder a sua juntada aos autos, anotando-se ALERTA e digitalizando-as como 'documentos sigilosos' a fim de preservar o sigilo, consignando que as partes serão responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo.
Encaminhem-se os autos à fila de Pesquisas.
Com a pesquisa disponível nos autos (positiva ou negativa), publique-se o presente despacho, que servirá de ciência ao exequente para manifestação no prazo de 15 dias.
No silêncio, suspendo a execução na forma do art.921,III, do CPC/2015, aguardando-se no arquivo manifestação do credor, ficando o mesmo advertido sobre o disposto nos §§ 1º e 4º do mesmo artigo.
Int." ). - ADV: ALINE BERGAMO DE ALMEIDA (OAB 445978/SP), FELIPE TRAMONTANO DE SOUZA (OAB 232979/SP) -
20/08/2025 19:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 15:21
Juntada de Ofício
-
18/08/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 11:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 16:24
Juntada de Ofício
-
25/06/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:30
Ato ordinatório
-
24/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 14:07
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 16:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 15:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 14:44
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 11:25
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/10/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:54
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2024 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 17:29
Expedição de Mandado.
-
29/04/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
19/02/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:44
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:42
Reativação de Processo Suspenso
-
31/01/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 17:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/12/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 10:34
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
17/11/2023 10:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/11/2023.
-
12/11/2023 13:53
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 16:18
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
02/10/2023 16:17
Juntada de Ofício
-
28/09/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 10:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
14/08/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 07:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:50
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:06
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:46
Ato ordinatório
-
04/04/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
04/04/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2022 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 17:26
Penhora Deferida
-
10/11/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 16:42
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
27/10/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 05:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
20/10/2022 17:38
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:37
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/10/2022 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2022 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 08:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2022 15:31
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
03/10/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 15:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2022.
-
12/08/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2022 00:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/08/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 17:42
Ato ordinatório
-
03/08/2022 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2022 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/06/2022 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2022 16:52
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
27/06/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 16:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2022.
-
10/05/2022 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2022 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2022 15:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/04/2022.
-
10/02/2022 07:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2022 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2021 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2021 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 14:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 23:20
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 22:52
Suspensão do Prazo
-
06/10/2021 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2021 13:53
Decisão
-
04/10/2021 12:13
Conclusos para julgamento
-
02/10/2021 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 10:19
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 10:18
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 10:13
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2021 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 15:33
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
09/09/2021 15:35
Conclusos para decisão
-
09/09/2021 15:34
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2021 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2021 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 18:44
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2021 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 15:59
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2021 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2021 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 19:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2021 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 18:39
Expedição de Mandado.
-
30/06/2021 17:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/06/2021 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2021 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2021 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2021 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2021 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 18:25
Expedição de Mandado.
-
04/05/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 12:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2021 16:01
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/04/2021 18:38
Conclusos para despacho
-
16/04/2021 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2021 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2021 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2021 15:21
Juntada de Ofício
-
25/02/2021 15:21
Juntada de Ofício
-
25/02/2021 15:21
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2021 08:07
Suspensão do Prazo
-
17/12/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 10:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2020 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2020 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2020 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2020 18:53
Expedição de Ofício.
-
09/12/2020 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 10:45
Conclusos para despacho
-
09/12/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2020 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2020 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2020 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2020 14:08
Expedição de Mandado.
-
19/10/2020 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/10/2020 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2020 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2020 13:30
Penhora Deferida
-
23/09/2020 18:11
Conclusos para despacho
-
23/09/2020 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2020 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2020 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2020 12:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 18:27
Juntada de Ofício
-
21/08/2020 18:27
Juntada de Ofício
-
21/08/2020 18:27
Juntada de Ofício
-
20/08/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 17:04
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2020 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2020 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2020 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2020 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2020 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2020 17:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2020 17:42
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2020 15:14
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2020 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2020 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2020 22:27
Suspensão do Prazo
-
29/01/2020 00:02
Suspensão do Prazo
-
03/01/2020 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2020 15:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2019 17:59
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 17:59
Expedição de Carta.
-
17/12/2019 16:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2019 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2019 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2019 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2019 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2019 13:00
Juntada de Ofício
-
14/11/2019 13:00
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2019 13:00
Juntada de Ofício
-
11/11/2019 15:51
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2019 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2019 19:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
01/11/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2019 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2019 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2019 18:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2019 18:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2019.
-
13/08/2019 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2019 04:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2019 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2019 17:15
Expedição de Carta.
-
01/08/2019 17:15
Expedição de Carta.
-
01/08/2019 17:15
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2019 16:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 10:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2019
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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