TJSP - 0001929-34.2024.8.26.0291
1ª instância - 1 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001929-34.2024.8.26.0291 (processo principal 1002224-30.2019.8.26.0291) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Camilo Luiz de Souza -
Vistos.
Fls. 188: Em relação à submissão da controvérsia à sistemática dos recursos repetitivos pelo STJ (Tema1018), registro que a afetação dotema (21/06/2019)é anterior ao acórdão (25/06/2019) e ao seutrânsitoemjulgado (22/08/2019).
Assim, com a publicação do acórdão referente ao Recurso Especialjulgadoem sede de controvérsia repetitiva, impõe-se a aplicação do quanto nele decidido a todos os casos análogos, independentemente dotrânsitoemjulgado.
Assentada a possibilidade de execução das parcelas pretéritas relativas aobenefícioassegurado pelojulgadoexequendo, mesmo com aopção, pela parte segurada, da continuidade da percepção da aposentadoria obtida posteriormente, em sede administrativa.
Assim, oficie-se o INSS, dando ciência da presente decisão a fim de que seja mantido o benefício concedido administrativamente.
A possibilidade de execução das parcelas atrasadas, da DER até a data da implantação do benefício administrativo foi objeto de afetação peloTEMA1018STJ, que já foi julgado eno qual foi firmada a seguinte tese: "O Segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento de sentença, o segurado possui o direito à manutenção do benefício previdenciário concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das parcelas do benefício reconhecido na via judicial, limitadas à data de implantação daquele conferido na via administrativa." Portanto, deve ser permitido ao autor continuar recebendo o benefício mais vantajoso deferido administrativamente, sem a necessidade de renunciar ao montante devido a título de parcelas atrasadas referentes à aposentadoria por tempo de contribuição concedida na via judicial, até a implantação administrativa.
Providencie o exequente a apresentação dos cálculos dos atrasados e sucumbência, no prazo de 10 dias.
Intime-se. - ADV: MARIA SANTINA CARRASQUI AVI (OAB 254557/SP), ISIDORO PEDRO AVI (OAB 140426/SP) -
20/08/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
13/07/2025 07:20
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:52
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:41
Suspensão do Prazo
-
26/02/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 14:00
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 10:23
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 09:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/12/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:06
Expedição de Ofício.
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19/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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