TJSP - 0002472-82.2025.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
07/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002472-82.2025.8.26.0297 (processo principal 1000522-21.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fernanda Paula M Iamassaqui -
Vistos.
Diante da concordância da Fazenda Pública, cumpra-se a parte exequente o disposto no comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015 (Sistema Digital de Precatórios e RPV) e no comunicado conjunto CG nº 1.212/2018 de 22/06/2018, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Deverá a parte exequente informar no requisitório se há valores submetidos à tributação na forma de RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente).
Na ausência de sentença de embargos, a data de trânsito em julgado a ser utilizada na confecção do Precatório/RPV será a data deste despacho.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
01/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 17:29
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002472-82.2025.8.26.0297 (processo principal 1000522-21.2025.8.26.0297) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Fernanda Paula M Iamassaqui -
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública para dizer se concorda com o valor executado.
Se a Fazenda concordar com esse valor, fica desde já homologado o cálculo.
Providencie, a parte-exequente, o cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Caso a Fazenda Pública não concorde com o valor apresentado, poderá, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, nos termos do que dispõe o art. 535, caput, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de alegação de excesso de execução, a Fazenda deverá, desde já, declarar o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da impugnação (Código de Processo Civil, art. 535, §2º).
Se a parte-exequente concordar com o cálculo do Fazenda-Executada, citado cálculo fica, desde já, homologado.
Deverá, então, a parte-exequente, providenciar ao cumprimento do Comunicado nº 394/2015, publicado no DJE de 02/07/2015, para fins de requisição de pequeno valor (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), ou precatório (Lei nº 12.153/2009, art. 13, inciso I), conforme o caso.
Nesse caso, fica prejudicada a impugnação.
Caso não haja concordância da parte-exequente com o cálculo da parte-executada, deverá a parte-exequente apontar os equívocos do cálculo da parte-executada.
Nessa mesma oportunidade, poderá a parte-exequente manifestar-se, também, sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
Por fim, conclusos, para prolação de sentença, acerca da impugnação.
Intimem-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MORENO (OAB 358141/SP) -
26/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:50
Decisão Determinação
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25/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 22:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 14:18
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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