TJSP - 4005311-21.2025.8.26.0003
1ª instância - 02 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005311-21.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: RENATA SALVADOR LINHARESADVOGADO(A): RENATA SALVADOR LINHARES (OAB SP515661) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Diante da documentação apresentada pela autora (evento 9, DOC2 e evento 9, DOC3), procedi ao cadastro de pessoa com deficiência nas informações do processo. 2.
Indefiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. A requerida não cumpriu integralmente a decisão evento 5, DOC1, tendo em vista que não apresentou extratos de suas contas bancárias, o que contraria a determinação do juízo e representa omissão deliberada de informação financeira relevante, suficiente para afastar o pedido de justiça gratuita. 3.
Nos termos do artigo 290 do Código de Processo Civil, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora providencie o pagamento integral das custas e despesas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ressalto que as custas são calculadas de forma automática e consolidadas em uma única guia gerada pelo próprio sistema Eproc no botão "Custas" disponível na capa do processo.
Não é necessária a juntada de comprovante de pagamento, pois o registro do recolhimento é feito de forma automática pelo sistema após a compensação bancária. -
04/09/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4005311-21.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: RENATA SALVADOR LINHARESADVOGADO(A): RENATA SALVADOR LINHARES (OAB SP515661) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois inexiste risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
A pretensão veiculada por meio do pedido de tutela provisória diz respeito à instrução processual e será analisada na fase de saneamento do processo à luz dos pontos de fato controvertidos e das regras de distribuição do ônus da prova. 2.
Comprove, a autora, sua condição de deficiente para fins de análise do pedido de prioridade. 3.
Para a análise do pedido de justiça gratuita, a parte postulante do benefício deverá juntar aos autos cópia das duas últimas declarações de renda apresentadas à Receita Federal, cópia dos extratos de todas as suas contas bancárias relativos aos últimos três meses e cópia das faturas de cartões de crédito em seu nome relativas aos últimos três meses.
Caberá à parte comprovar que trouxe aos autos os extratos de todas as contas-correntes que possui em todas as instituições do sistema financeiro nacional, o que pode ser facilmente providenciado através de consulta no Registrato, disponível de forma gratuita no site do Banco Central do Brasil[1].
Atente-se o(à) advogado(a) que poderá incluir tais documentos de forma sigilosa no momento do peticionamento, resguardando a privacidade da parte.
Prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. [1] https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato -
02/09/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/09/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 15:18
Decisão interlocutória
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01/09/2025 14:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA SALVADOR LINHARES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/09/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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