TJSP - 1059722-46.2024.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Fernando de Oliveira Mello - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059722-46.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Maria da Glória Gonçalves dos Santos - Recorrido: São Paulo Previdência - Spprev - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V.
U, para afastar a coisa julgada e julgar improcedente a ação - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO.
QUINQUÊNIO.
BASE DE CÁLCULO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO.
GEAH.
COISA JULGADA.
PRECEDENTE VINCULANTE.
RECURSO DESPROVIDO COM OBSERVAÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO CONTRA SENTENÇA QUE ACOLHEU COISA JULGADA E EXTINGUIU PROCESSO DE SERVIDORA APOSENTADA QUE PLEITEAVA INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INATIVO E GEAH NA BASE DE CÁLCULO DO QUINQUÊNIO, SOB FUNDAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR QUANDO EM ATIVIDADE.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES: (I) SE A APOSENTADORIA E INCORPORAÇÃO DE VERBAS CONSTITUI MODIFICAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA COISA JULGADA; (II) SE AS VERBAS INCORPORADAS INTEGRAM A BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS TEMPORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A APOSENTADORIA E INCORPORAÇÃO DAS VERBAS CONSTITUEM MODIFICAÇÃO NO ESTADO DE FATO QUE AFASTA A COISA JULGADA, APLICANDO-SE O ART. 505, I, DO CPC.4.
O PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061 ESTABELECE QUE A EXCLUSÃO DE VERBAS PARA ATIVOS ESTENDE-SE AOS INATIVOS, SEM ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA.5.
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MANTÉM NATUREZA PROPTER LABOREM E CARÁTER EVENTUAL, NÃO SE ALTERANDO PELA INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS.6.
A GEAH PRESERVA CARÁTER PROPTER LABOREM VINCULADO A ATIVIDADES ESPECÍFICAS, INDEPENDENTEMENTE DA INCORPORAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO, PARA AFASTAR COISA JULGADA E JULGAR IMPROCEDENTE NO MÉRITO.TESE DE JULGAMENTO: "1.
A APOSENTADORIA CONSTITUI MODIFICAÇÃO FÁTICA QUE AFASTA COISA JULGADA DE AÇÃO ANTERIOR DA ATIVIDADE. 2.
A NATUREZA JURÍDICA DAS VERBAS NÃO SE ALTERA NA INATIVIDADE, PERMANECENDO EXCLUÍDAS DA BASE DE CÁLCULO AS VERBAS EVENTUAIS."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 505, I, E 927, V; LC 432/1985, ART. 7º.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJSP, PUIL Nº 0000630-62.2025.8.26.9061.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elizangela Lucia de Paula Silva (OAB: 381536/SP) - Jonathan Delli Colli (OAB: 423919/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
26/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:27
Prazo Intimação - 15 Dias
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26/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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25/08/2025 20:15
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 15:57
Julgamento Virtual Iniciado
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18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
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16/08/2025 07:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:09
Expedido Termo de Intimação
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05/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
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04/08/2025 11:15
Processo Cadastrado
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31/07/2025 13:30
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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