TJSP - 1003257-13.2018.8.26.0575
1ª instância - 01 Cumulativa de Sao Jose do Rio Pardo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2025 02:11
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 08:42
Suspensão do Prazo
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25/12/2024 04:35
Suspensão do Prazo
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15/12/2024 11:51
Suspensão do Prazo
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24/11/2024 17:04
Suspensão do Prazo
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21/04/2024 21:55
Suspensão do Prazo
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27/01/2024 00:07
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 21:46
Suspensão do Prazo
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28/11/2023 01:47
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
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22/10/2023 15:28
Suspensão do Prazo
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08/10/2023 21:29
Suspensão do Prazo
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13/09/2023 03:47
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanusa Graciano (OAB 269081/SP) Processo 1003257-13.2018.8.26.0575 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO -
Vistos.
Ante a notícia de parcelamento administrativo do crédito tributário posto em execução, com fulcro no artigo 151, inciso VI, do CTN, determino a suspensão da sua exigibilidade, bem assim nos termos do disposto no artigo 922 do CPC mantenho sobrestado o andamento da presente execução pelo prazo requerido.
Decorrido e, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento.
No silêncio, certifique-se e encaminhem os autos para a fila de processos suspensos para os fins previstos no artigo 40, §s 1º, 2º e 4º, da Lei nº 6.830/80.
Na linha das teses firmadas no REsp 1.340.553, somente a efetiva citação e a efetiva constrição patrimonial são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.
Encontrados que sejam bens do(a) devedor(a), o feito será desarquivado para prosseguimento, desde que não verificada a prescrição intercorrente da pretensão (artigo 40, § 4º, da LEF e Súmula nº 314 do STJ).
Int. -
28/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 13:49
Conclusos para decisão
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24/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:17
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
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14/12/2022 01:50
Suspensão do Prazo
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11/12/2022 23:18
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 09:13
Suspensão do Prazo
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21/12/2021 01:16
Suspensão do Prazo
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04/12/2021 03:55
Suspensão do Prazo
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10/10/2021 07:24
Suspensão do Prazo
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05/10/2021 21:39
Suspensão do Prazo
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30/06/2021 12:14
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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30/06/2021 12:14
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
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25/04/2021 11:13
Suspensão do Prazo
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10/04/2021 21:40
Suspensão do Prazo
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16/02/2021 03:46
Suspensão do Prazo
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22/12/2020 23:24
Suspensão do Prazo
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20/10/2020 04:55
Suspensão do Prazo
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22/07/2020 13:26
Arquivado Provisoriamente
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14/07/2020 03:59
Suspensão do Prazo
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31/05/2020 12:03
Suspensão do Prazo
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10/05/2020 07:14
Suspensão do Prazo
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05/04/2020 04:33
Suspensão do Prazo
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29/03/2020 07:17
Suspensão do Prazo
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20/03/2020 02:17
Suspensão do Prazo
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22/01/2020 01:49
Suspensão do Prazo
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12/11/2019 21:27
Suspensão do Prazo
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01/09/2019 05:46
Suspensão do Prazo
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07/08/2019 15:19
Certidão de Cartório Expedida
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22/07/2019 13:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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11/07/2019 10:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/07/2019 10:20
Decisão
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04/07/2019 15:47
Conclusos para decisão
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04/07/2019 15:32
Documento Juntado
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30/05/2019 15:24
Ofício Expedido
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28/05/2019 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2019 15:49
Conclusos para despacho
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23/05/2019 22:45
Petição Juntada
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07/05/2019 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/05/2019 16:35
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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10/04/2019 10:17
Documento Juntado
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09/04/2019 16:36
Bloqueio/penhora on line
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08/04/2019 16:28
Conclusos para decisão
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04/04/2019 23:01
Petição Juntada
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27/03/2019 12:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/03/2019 12:05
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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27/03/2019 11:52
Documento Juntado
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27/03/2019 11:52
Documento Juntado
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22/03/2019 18:46
Bloqueio/penhora on line
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22/03/2019 14:52
Conclusos para decisão
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19/03/2019 16:22
Petição Juntada
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04/03/2019 04:42
Suspensão do Prazo
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15/02/2019 09:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/02/2019 09:33
Ato ordinatório - AR Positivo Juntado
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15/02/2019 09:29
Certidão de Cartório Expedida
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05/02/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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23/01/2019 15:35
Carta de Citação Expedida
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13/12/2018 00:00
AR Positivo Juntado
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03/12/2018 12:37
Carta de Citação Expedida
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03/12/2018 10:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/11/2018 11:18
Conclusos para decisão
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29/11/2018 17:37
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2018
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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