TJSP - 1000624-93.2025.8.26.0539
1ª instância - Juizado Especial Civel de Santa Cruz do Rio Pardo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-93.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gustavo Carvalho Venturini - - Ana Julia Candioto Negrão - Luiz Manoel Pinheiro -
Vistos.
Expeça-se mandado para penhora, avaliação e remoção do bem indicado pelos credores, os quais assumirão a condição de depositários, cabendo a eles providenciar meios para retirada e transporte do semi-reboque.
Para cumprimento do mandado a ser expedido, observe-se o endereço descrito na petição.
Providencie-se, sem prévia publicação.
Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000624-93.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Gustavo Carvalho Venturini - - Ana Julia Candioto Negrão - Luiz Manoel Pinheiro -
Vistos. 1.- A despeito do contido no primeiro item da decisão judicial anteriormente proferida (fls. 61), que ora reconsidero, em análise dos autos observa-se que a penhora efetuada às fls. 20 não foi suficiente para garantir integralmente o Juízo, pois o valor considerado mostra-se muito aquém do pretendido pelos exequentes. 2.- Consoante prevê o art. 53, § 1º, da Lei n. 9.099/95, somente poderão ser oferecidos embargos à execução pelo executado após efetuada a penhora, uma vez limitada a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil naquilo que não conflitar com as disposições da lei especial.
Veja-se, a propósito, o Enunciado 117 do Fonaje: É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial. 3.- Ante o exposto, não conheço dos embargos.
Tornem-se sem efeito as peças e documentos de fls. 31/48, 55/60 e 64.
Depois de garantido integralmente o Juízo, poderão ser reiterados por cada peticionante os embargos, em momento oportuno. 4.- No mais, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: EVANDRO CASSIUS SCUDELER (OAB 151792/SP), ALESSANDRO HENRIQUE SCUDELER (OAB 121617/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP) -
25/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:08
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 21:32
Recebida a Petição Inicial
-
30/07/2025 03:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:35
Audiência Realizada Inexitosa
-
23/07/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 12:41
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/06/2025 02:43
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:36
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/06/2025 12:25
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 29/07/2025 09:45:00, Juizado Especial Cível.
-
16/06/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:33
Juntada de Mandado
-
11/05/2025 17:03
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2025 11:25
Recebida a Petição Inicial
-
17/03/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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