TJSP - 0023793-85.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:11
Juntada de Certidão
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08/09/2025 09:47
Expedição de Carta.
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01/09/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0023793-85.2025.8.26.0100 (processo principal 1178595-92.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Psv Empreend. e Partic.
Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para a desocupação voluntária do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias, conforme sentença de fls. 5/6.
Int. - ADV: ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP), ALFONSO COLASUONNO ORLANDI (OAB 393136/SP), SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP), SAVERIO ORLANDI (OAB 136642/SP) -
28/08/2025 23:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 12:56
Conclusos para decisão
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21/05/2025 12:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 12:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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